Bloquear via pública de forma indevida pode dar detenção

A Comissão da Câmara Federal aprovou Projeto de Lei que prevê multa e detenção para quem cometer o crime de obstrução indevida

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SÃO PAULO – A Comissão da Viação e Transporte da Câmara Federal aprovou na última quarta-feira (13) o Projeto de Lei (6268/09), do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que prevê multa e até detenção para quem cometer o crime de obstrução indevida de via pública, como o depósito de mercadorias ou uma manifestação que impeça o fluxo de veículos na via.

O projeto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que apenas aplica sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. Segundo a Agência Câmara, o artigo 245 considera grave o uso da pista para depósito de materiais ou equipamentos que não possuem a autorização do Detran local. Nesse caso, a pessoa responsável pelo depósito recebe multa e o material é apreendido. Já a obstrução indevida da via é classificada como gravíssima, mas o infrator recebe apenas uma multa.

“Esses bloqueios, mesmo de curta duração, têm trazido sérios transtornos para a fluidez do trânsito das nossas cidades. A retenção das pessoas nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimento dos compromissos agendados”, explica o relator, deputado Lúcio Vale.

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Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda está avaliando o projeto, e se aprovado, será votado em Plenário.