Banco Central proíbe cobrança de tarifa por renovação cadastral

Por outro lado, autoridade decidiu manter a cobrança de confecção de cadastro para início de relacionamento

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SÃO PAULO – O Banco Central proibiu, a partir desta sexta-feira (11), a cobrança de tarifa de renovação cadastral, que foi vedada com a entrada em vigor da Circular 3.466, publicada pelo Sistema de Informação do BC (Sisbacen).

A circular mantém a cobrança pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira.

O fato gerador da tarifa é a pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, além de tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento de conta-corrente de depósitos, poupança e operações de crédito e arrendamento mercantil.

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Mudanças

A proibição e manutenção das tarifas fazem parte dos aprimoramentos na regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelo Sistema Financeiro Nacional às pessoas físicas.

De acordo com o BC, as mudanças visam a “eliminar a falta de uniformidade dos procedimentos adotados na prestação do serviço de renovação cadastral e melhor definir o fato gerador de alguns dos serviços prioritários”.

As tabelas com as mudanças aprovadas pela Diretoria do BC deverão ser divulgadas pelas instituições financeiras até o próximo dia 14 de outubro.