A determinação da agência começa a vigorar a partir do dia 1º de março e vale para passageiros que fizeram check-in pela internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular.
A medida consta em resolução da Anac, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro, que determina a aplicação da Identificação Positiva de Passageiros, que, segundo a agência, já vigora nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Para a Anac, a resolução visa adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.
Apresentação de documento será obrigatória
Além de não precisar carimbar o cartão de embarque, a medida da Anac obriga a apresentação de documento de identificação na hora de o passageiro passar pelo portão de embarque.
De acordo com Resolução nº 130, o objetivo da medida é ampliar a segurança e evitar que outra pessoa embarque no lugar do passageiro. A Anac recomenda que o passageiro já esteja com o documento em mãos no momento da checagem dos funcionários da companhia.
Tanto os passageiros de voos nacionais como os de viagens internacionais devem apresentar documentos de identificação válidos e com fotografia.
Documentos para voos domésticos
Servirão como documentos para embarque em voos domésticos: carteira de identidade, de trabalho, de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida), passaporte nacional ou documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República.
Também são válidas carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação da categoria profissional (com fotografia e válido em território nacional) e licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo, emitidas pela Anac.
De acordo com a Anac, cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual também passarão a ser aceitos.
Os documentos devem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, continua sendo aceito, desde que emitido há menos de 60 dias da data do embarque.
Documentos para voos internacionais
Os passageiros de viagens internacionais deverão apresentar, no portão de embarque, os seguintes documentos: o passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração do Departamento de Polícia Federal.
Crianças e adolescentes
A Agência também exigirá a apresentação de documentação de crianças e adolescentes de até 18 anos incompletos. Eles devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável.