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SÃO PAULO – Trabalhadores formais não poderão mais emprestar dinheiro, com desconto direto na folha de pagamento, em bancos privados. Pelo menos é isso o que determina o Projeto de Lei 226/07, que tramita em caráter conclusivo* na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara Federal.
O autor do texto, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), explica que somente instituições públicas poderão conceder esse tipo de crédito. Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar abusos na cobrança de taxas, uma vez que bancos oficiais são os que menos cobram pelo serviço, seja a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja a aposentados e pensionistas.
O que diz a lei
Conforme a Agência Câmara, o empréstimo consignado, instituído pela Lei 10820/03, permite a prática, contanto que as parcelas não excedam 30% do salário. Como a garantia de pagamento da dívida é maior, há menor risco de inadimplência e, portanto, menores juros.
A legislação atual determina que o banco forneça informações aos clientes sobre o valor total financiado; a taxa mensal e anual de juros; os acréscimos tributários; e o valor e periodicidade das prestações.
Uma vez aprovado, a proposta segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo