Anvisa recomenda veto à proposta de liberação de emagrecedores

Projeto libera remédios à base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol

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 SÃO PAULO – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) disse que vê com preocupação a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei que autoriza a produção, a comercialização e o consumo de medicamentos à base das substâncias inibidoras de apetite sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

 O projeto, tratado entre Anvisa e Congresso desde 2011, foi aprovado na terça-feira (20) e segue agora para sanção do presidente Michel Temer. Segundo o texto, o consumidor precisará de prescrição médica de categoria especial (B2) para adquirir os produtos em questão.

 Para o deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), autor do projeto, a aprovação “dará mais esperanças a milhões de brasileiros obesos”, e a proibição faz com que o acesso a esse tipo de medicamento seja “descontrolado” devido ao mercado negro.

 Do outro lado, a Anvisa entende que a medida representa “sério risco para a saúde da população” ao retirar da agência a competência legal para a regulação a respeito do registro sanitário dessas substâncias. “Por conta disso, a posição da agência é bem clara: vai recomendar ao presidente Michel Temer que vete a proposta”, diz a Anvisa, em nota.

 “Não concordamos com a liberação de medicamentos feita por lei. Pode ser que, posteriormente, se descubra que esses medicamentos possam oferecer algum risco ou perigo a quem os consumir. O papel do Congresso é outro: cobrar da Anvisa eficiência, transparência e acompanhar seus processos. Mas não substituir as funções da Anvisa”, afirma o diretor-presidente da reguladora, Jarbas Barbosa.

Histórico

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 A Anvisa ressalta que a aprovação do Projeto de Lei permite que as substâncias em questão sejam manipuladas mesmo sem a devida comprovação de segurança e eficácia asseguradas pelo registro na agência, o que caracterizaria um “risco para a saúde da população”.

 A agência toma como exemplo o caso da fosfoetanolamina, propagada por seus produtores como a “pílula do câncer” e que teve seu uso autorizado pela Câmara, mesmo sem que a substância tivesse registro na Anvisa. O STF (Supremo Tribunal Federal) barrou esta decisão, por entender que “a busca pela cura de enfermidades não pode se desvincular do correspondente cuidado com a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico”.

 “Posteriormente à decisão do STF, todos os testes em torno da fosfoetanolamina demonstraram a não eficácia ou benefício clínico significativo na substância. Ou seja: se a decisão da Câmara estivesse em vigor, as pessoas teriam se submetido ao tratamento com um ‘medicamento’ ineficaz e que poderia até mesmo ser prejudicial a esses pacientes ao fazê-los abandonar a quimioterapia tradicional”, destaca a Anvisa.