Aneel prorroga em um ano o prazo para cadastramento em programa de tarifa social

Benefício pode ser solicitado até 28 de fevereiro de 2006, e só vale para famílias com renda mensal per capita de até R$ 100

Publicidade

SÃO PAULO – O prazo para que famílias comprovem sua condição de baixa renda e ganhem o direito ao benefício da “tarifa social” em suas contas de energia elétrica foi prorrogado para 28 de fevereiro de 2006. Para se enquadrar no programa social, as residências precisam ter ligação monofásica e média de consumo mensal entre 80 e 220 KWh.

Anteriormente marcada para esta segunda-feira (28), a data limite para inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal foi adiada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a pedido do Ministério de Minas e Energia.

Mais tempo para regularizar

O objetivo da prorrogação é dar mais tempo para que os consumidores compareçam aos postos de atendimento das concessionárias e preencham a declaração que lhes possibilita o subsídio federal. Quem já solicitou a tarifa social, mas ainda não comprovou sua condição de baixa renda, também deve fazê-lo neste prazo.

Vale lembrar que os beneficiários do Bolsa Família têm o direito ao subsídio em suas contas de energia elétrica. As pessoas enquadradas neste programa devem enviar seus cadastros à concessionária. O Bolsa Família unificou todas as iniciativas de transferência de renda do Governo Federal.

As residências com consumo médio mensal de energia elétrica abaixo dos 80KWh, que somam 13,7 milhões em todo o Brasil, não precisam se cadastrar em nenhum programa, uma vez que recebem automaticamente os descontos tarifários, como instituiu a Lei 10.438/02.

É preciso comprovar baixa renda

Para o caso de consumo entre 80 e 220 KWh, é necessário demonstrar adequação aos critérios sócio-econômicos para receber o subsídio porque muitas residências com este gasto mensal não pertencem a famílias de baixa renda. Isso se deve porque o consumo médio brasileiro é considerado baixo, fazendo com que pessoas mais favorecidas economicamente paguem, mesmo assim, muito pouco em energia elétrica.

Continua depois da publicidade

De um total de 19 milhões de casas com consumo entre 80 e 220 KWh, apenas 20%, ou 3,8 milhões, já se beneficiam da tarifa social. Estas famílias devem comprovar no cadastro entregue às concessionárias que possuem renda per capita de até R$ 100 por mês.

A data limite de 28 de fevereiro de 2006 foi estipulada pela Aneel apenas para que as pessoas agilizem o processo de inscrição no programa ou comprovem sua condição de baixa renda mais rapidamente. É possível receber a tarifa social mesmo após expirado o prazo. No entanto, neste caso o usuário precisa se enquadrar nos pré-requisitos do Bolsa Família.