Aneel fixa novas regras para Tarifa Social de Energia Elétrica

Segundo Resolução, caberá às empresas validar CPF dos beneficiários com consumo médio mensal inferior a 80 kWh

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SÃO PAULO – De acordo com a Resolução Normativa nº 339 fixada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as empresas serão as responsáveis por validar, no site da Receita Federal, os números de CPF dos beneficiários da tarifa social de energia, com consumo médio mensal inferior a 80 kWh.

Segundo a Pro Teste – Associação de Consumidores, o mesmo procedimento deverá ser adotado para quem já havia fornecido o número do CPF à concessionária ou permissionária ao se cadastrar no programa.

A medida visa atualizar e regularizar possíveis distorções cadastrais, comprovando a compatibilidade entre o número do documento e o nome do titular da unidade consumidora constantes no cadastro.

Perda do benefício

A atualização dos dados foi exigida para todos os clientes de baixa renda; entretanto, aqueles cujo consumo médio mensal ficou acima de 80 kWh nos últimos 12 meses e que não haviam apresentado o CPF original às empresas de energia devem fazê-lo, pois correm o risco de perder o benefício, caso não apresentem o documento.

Segundo a Associação, muitos usuários podem ser prejudicados por não possuírem o original do documento ou por não estarem cientes das exigências para se manterem no programa.

Por entender que há dificuldades para a comprovação da renda, entidades de defesa do consumidor, como a Pro Teste e o Procon-SP, ingressaram com ação cautelar para suspender os prazos para que os consumidores na faixa entre 80 kWh e 200 kWh mensais confirmem sua condição de baixa renda.

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Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica, segundo a Lei 10.438/2002, beneficia, com descontos de 10% a 65% na conta de luz, os consumidores atendidos por circuito monofásico, que utilizam até 80 kWh por mês, o que automaticamente os enquadra na tarifa social baixa renda.

O benefício atende ainda aqueles cujas residências utilizem entre 80 kWh e 200 kWh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 120 e que estejam inscritos em algum programa social do governo federal.