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SÃO PAULO – Alugar um imóvel deverá ficar mais difícil em breve. Se um projeto de lei que está em trâmite no Congresso for aprovado, o locatário terá que arranjar um fiador com mais de um imóvel para assinar o contrato de locação. A medida já é praticada por algumas imobiliárias em todo país, porém deverá virar regra geral após a aprovação. Com a nova lei em vigor, ganhará força o seguro-fiança, no qual o locatário tem a garantia do aluguel pago por um ano, caso venha a ficar impossibilitado de trabalhar ou em caso de desemprego.
Bem único não poderá ser penhorado
Ter que pedir favor a alguém já é um grande incômodo. Quem já teve que “convidar” o chefe, o sogro ou um amigo próximo para ser fiador sabe o que isso quer dizer. Agora além de chato, ficará mais complicado conseguir um fiador para alugar um imóvel. O projeto de lei em votação no Congresso prevê que o fiador deverá apresentar, no mínimo, dois imóveis próprios para fechar o negócio.
Segundo a aposentada Renata Denatelli, a nova lei traria uma segurança a mais para o proprietário. “Meus inquilinos me dão muitos problemas. Atrasar o aluguel é normal de forma que um fiador com um imóvel a mais facilitaria”, afirma a aposentada, que vive hoje graças ao aluguel de dois apartamentos. O atual problema dos proprietários, além do alto índice de vacância, é a inadimplência dos locatários.
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A medida tem como objetivo atenuar essa inadimplência, já que o bem único não pode ser penhorado para pagar as dívidas do inquilino. Para fechar o negócio, será preciso que dois imóveis constem no contrato de locação. Durante o período de aluguel, é preciso ressaltar que o fiador não poderá vender nenhum dos imóveis que estiverem no contrato. Aliás, esta restrição deve estar numa cláusula, que também anula a venda das propriedades nesse intervalo de tempo.
A nova regra só valerá para contratos novos. Os antigos terão que se adaptar para que o locador não tenha um eventual prejuízo. Nesse caso, os proprietários deverão atualizar os contratos, obrigando seus inquilinos a procurar um fiador com mais de um imóvel em seu nome. Para o comerciante José Antunes Barbosa, a medida atrapalhará a vida do candidato a inquilino. “Não é tão simples encontrar alguém para ser nosso fiador. Se essa nova lei for aprovada, a situação para o inquilino vai
piorar”.
Fiador está com dias contados
Para substituir o fiador existe no mercado há algum tempo o seguro-fiança, que elimina a exigência do fiador, agilizando a negociação e dando noites a mais de sono para o proprietário e para o inquilino. Em geral, o prêmio do seguro – valor pago anualmente para contratar a apólice – gira em torno de um aluguel mais os encargos mensais. Em caso de inadimplência por parte do inquilino, o proprietário receberia o valor do aluguel, além dos encargos como condomínio, IPTU, multas contratuais e outras despesas.
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Naturalmente, existem outras coberturas mais simples, que baixam o valor do prêmio para 60% do valor do aluguel. Em geral, as companhias seguradoras aceitam um parcelamento dessa quantia em até quatro vezes, porém fazem outras exigências antes de fechar o negócio. Numa delas, no segmento residencial, o locatário não deve comprometer mais de 35% de sua renda familiar com o aluguel.
Vale a pena destacar que essa é uma tendência do mercado imobiliário, que prevê a eliminação do fiador, para substituí-lo pelo seguro fiança. Segundo dados do
Secovi-SP, apenas 11% das administradoras de imóveis utilizam o seguro fiança. O motivo é um só: apesar de atraente, a apólice ainda é considerada cara pelos inquilinos. Nesse período de desaquecimento do mercado imobiliário muitos locatários estão negociando com os proprietários a divisão do pagamento do seguro. Às vezes vale mais a pena o locador arcar com parte dos custos da apólice do que deixar o imóvel vazio, sem receber nada por isso.