Aeroportos não operam acima da capacidade máxima, afirma Infraero

Diretor da instituição ressaltou que, mesmo com horário de pico nos principais terminais, situação não é verificada

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SÃO PAULO – Os principais aeroportos brasileiros não operam acima da capacidade máxima permitida. A afirmação é do diretor de engenharia e Meio Ambiente da Infraero, Jaime Henrique Caldas Parreira, em participação na audiência pública, da Comissão de Defesa do Consumidor, que discute a situação do sistema aeroviário nacional, em Brasília.

De acordo com informações da Agência Câmara, Parreira ainda ressaltou que existem horários de pico nos principais aeroportos brasileiros, porém, nenhum deles opera em contrafluxo.

Novas regras
Segundo informou o gerente de normas e projetos da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Ricardo Bisinotto Catanant, o órgão publicou a Resolução 141/10, que dá garantias ao acesso de informações e atendimento às necessidades materiais dos passageiros, em caso de atraso das aeronaves.

A resolução, que irá vigorar a partir da próxima terça-feira (15), especifica os direitos dos passageiros. Em caso de atraso de até uma hora, por exemplo, a empresa será obrigada a oferecer um telefone para o passageiro informar do atraso a quem lhe interessar.

Somados a esse direitos estão a alimentação após duas horas e a acomodação em um hotel próximo ao aeroporto ou em um local específico do próprio terminal após quatro horas de espera.

Contrapontos
Para o diretor de Fiscalização da Fundação Procon/SP, Paulo Arthur Lencioni Góes, o Código Brasileiro de Aeronáutica não está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. Um exemplo, segundo ele, é que o Código aeronáutico não proíbe o overbooking, ao contrário do Código do Consumidor.

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O reembolso do valor das passagens é outro ponto debatido pelo Procon. Em caso de desistência do voo, em função de atraso, o passageiro tem direito a apenas 80% do valor da passagem, pois 20% ele tem de deixar para a companhia aérea, a título de multa.

Atualmente, as empresas têm prazo de 30 dias para o reembolso. O Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento integral ao passageiro.

Desrespeito
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), qualificou como desrespeito a ausência dos presidentes das companhias aéreas GOL/VRG, Constantino Oliveira, e TAM, Líbano Barroso, na audiência pública que discute a situação dos aeroportos brasileiros e o impacto da grande incidência de atrasos e cancelamentos de voos para os consumidores.

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Para discutir o tema com os parlamentares, estavam presentes o diretor de Engenharia e Meio Ambiente da Infraero, Jaime Henrique Caldas Parreira, o gerente de normas e projetos da Anac, Ricardo Bisinotto Catanant, e o diretor de Fiscalização da Fundação Procon/SP, Paulo Arthur Lencioni Góes.