Acusado de homicídio culposo no trânsito pode perder o veículo

A proposta foi rejeitada por deputados que a consideraram desproporcional para crime sem intenção de matar

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados proposta que inclui a perda do veículo entre as penas para acusados de homicídio culposo no trânsito.

O Projeto de Lei 3.214/08, de autoria do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), foi rejeitado, no último dia 5 de novembro, pela Comissão de Viação e Transportes.

Os deputados seguiram o voto do relator, deputado Moisés Avelino (PMDB-TO), que considerou a medida desproporcional para um crime em que não há intenção de matar.

Inconstitucionalidade

Avelino ainda criticou o dispositivo do projeto que autoriza o juiz a mandar apreender ou seqüestrar o veículo envolvido no acidente que resultou na ação por homicídio culposo.

Ele ressaltou à Agência Câmara que a Constituição é clara ao afirmar que ninguém pode ser privado dos bens sem o devido processo legal formalizado.

O relator disse também que nem sempre o motorista envolvido no acidente é o proprietário do veículo. Assim, a apreensão do automóvel pode prejudicar quem não teve nenhuma relação com o acidente.

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Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao mérito da proposta.