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SÃO PAULO – Desde 2004, os reajustes anuais dos planos de saúde têm superado a inflação oficial do País. Somente este ano, enquanto a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou uma alta de 5,48% para os contratos familiares/individuais novos, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de maio de 2007 a abril de 2008 registrou avanço de 5,04%.
Quando analisados os contratos familiares/individuais antigos, de empresas como Sul América, Bradesco e Itauseg, o reajuste permitido aos planos de saúde é maior, de 7,12%. O percentual para Amil e Golden Cross ainda não foi determinado.
Segundo levantamento realizado pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), considerando como ponto de partida o ano de criação da ANS (2000), é possível notar inflação oficial de 84,84%. No mesmo período, os planos individuais novos acumularam alta de 107,69% e os contratos antigos das operadoras, de mais de 153%.
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Questionamento
A Resolução Normativa 171 da ANS, divulgada em 30 de abril deste ano e que prevê o reajuste anual, determina que, para os contratos antigos com seguradoras que firmaram um Termo de Compromisso com a ANS, seriam aplicados índices de reajuste diferenciados, ainda a serem definidos.
De acordo com a advogada do Idec, Daniela Trettel, ao fixar um reajuste máximo para os contratos, a ANS está atestando que os percentuais determinados refletem os custos do setor naquele período. “Levando em conta que a data de pactuação do contrato nada tem a ver com tal variação de custos, esses percentuais são – e devem ser – perfeitamente aplicáveis para os contratos antigos, firmados anteriormente à Lei dos Planos de Saúde”.
O Idec, assim como os Ministérios Públicos Federal e Estadual de São Paulo, considera os Termos de Compromisso ilegais e tem ações judiciais questionando esse acordo.
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Critérios de reajuste
O instituto não concorda com a fórmula de reajuste dos contratos individuais/familiares, que leva em consideração a média de reajustes do mercado de planos coletivos como teto máximo. Isso porque, de acordo com o Idec, esta metodologia não reflete os custos do setor e as diferenças de preços regionais. Além disso, ela parte da premissa de que há negociação em planos coletivos.
No caso dos contratos coletivos, são as operadoras que determinam o índice de reajuste, o que, segundo o Idec, é uma negligência, tendo em vista que a Lei que criou a ANS não fez qualquer tipo de restrição quanto aos planos que ela deve regular.
Já nos contratos individuais/familiares antigos, o reajuste dependerá da situação do contrato.