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Imagine um cenário onde mais empresas podem acessar o mercado de capitais com regras mais adequadas ao seu porte e, assim, captar os recursos necessários para impulsionar seu crescimento.
Bom, antes de seguirmos nossa conversa, gostaria de me apresentar a vocês, leitores. Para quem não me conhece, meu nome é Rodrigo Fiszman, e sou cofundador e presidente do conselho da BEE4 – o primeiro e único mercado regulado focado no desenvolvimento do segmento de acesso – pequenas e médias empresas – no Brasil. Tenho participado e trabalhado ativamente no setor de investimento há mais de 18 anos e gostaria de trazer um tema que tem potencial de mudar o jogo de milhares de empresas no Brasil: a tão aguardada democratização do mercado financeiro para pequenos e médios empresários.
Na minha visão, o mercado de capitais no Brasil tem trilhado um caminho de constante evolução e adaptação nos últimos vinte e cinco anos, com avanços regulatórios que foram fundamentais para formar um ambiente mais atraente, especialmente para os investidores.
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Desenvolvimento e acesso a novos produtos, como FIIs, FIAgros, FIDCS, trazendo muitas novas alternativas aos investidores. Além disso, tivemos a criação do Novo Mercado e iniciativas para aumentar a proteção de acionistas minoritários, que foram passos importantes para fortalecer a confiança e a segurança do investidor.
Mas, apesar dessa modernização e de o Brasil figurar entre as dez maiores economias do mundo em termos de PIB, o número de empresas listadas no país ainda é considerado surpreendentemente baixo, com cerca de apenas 439 companhias; para efeito de comparação, o Vietnã possui mais de 600 companhias. Até então, pouco se havia feito para impulsionar as empresas que mais aceleram o crescimento do nosso país. Um desafio persistente ainda é a baixa representatividade das Companhias de Menor Porte (“CMPs”) entre as empresas listadas na Bolsa brasileira.
Hoje, o Brasil também enfrenta um dos maiores gargalos de financiamento para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) no mundo, ocupando a terceira posição entre os países com maior necessidade de recursos para PMEs. A diferença entre a demanda por crédito dessas empresas e a oferta existente atinge cerca de 27% do PIB, ficando atrás apenas da Venezuela (42,36%) e do Panamá (40,80%), conforme dados do SME Finance Forum, vinculado à IFC e à Global Partnership for Financial Inclusion (GPFI).
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Uma pesquisa de 2020 da Deloitte e da B3 também revelou que os custos para cumprir as exigências regulatórias para a abertura de capital de uma empresa no mercado tradicional, além de serem mais morosos, representam 5% do capital distribuído em Ofertas Públicas.
O problema é que, sem flexibilização regulatória, os custos fixos de uma listagem se tornam desproporcionais para as PMEs, fazendo com que aqueles 5% na prática se transformem em um percentual muito maior no caso dessas companhias. Com isso, o mercado de capitais acaba se tornando inacessível para essas empresas.
Historicamente, essa composição do mercado tradicional acabou por atrair majoritariamente grandes companhias, com faturamentos bilionários e ofertas que, na média, ficaram acima de bilhões de reais. Como consequência, estabeleceu-se uma lacuna significativa no cenário do mercado de capitais brasileiro: a falta de um arcabouço regulatório para empresas que, embora já tenham ultrapassado os estágios iniciais e possuam faturamento relevante, ainda não conseguem atender aos onerosos requisitos das grandes listagens tradicionais.
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É precisamente nessa lacuna que a CVM pretende inovar, ao incluir o Regime ‘FÁCIL’ (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo à Listagens) em sua agenda regulatória de 2025. Essa iniciativa representa um grande avanço com potencial de transformar radicalmente a realidade de Pequenas e Médias Empresas no Brasil.
O que é o Regime ‘FÁCIL’?
O Regime FÁCIL é um novo arcabouço regulatório, focado em democratizar o acesso ao mercado de capitais para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) com faturamento bruto anual de até R$500 milhões, permitindo a realização de Ofertas de até R$300 milhões.
Pessoalmente, tenho grande orgulho em dizer que a BEE4 contribuiu ativamente e de forma prática, junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a construção desse novo regime, fruto de nossa atuação durante a participação no Sandbox Regulatório. Essa experiência permitiu viabilizar a listagem e a negociação de PMEs sob regras simplificadas, com um conjunto de pré-requisitose obrigações mais adequados ao estágio de maturidade dessas empresas.
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Com base nos resultados obtidos durante nossa participação, a expectativa é de que o Regime FÁCIL se torne uma alternativa funcional e viável para empresas em estágio intermediário.
Ele vem para preencher a lacuna entre o crowdfunding (para pequenos emissores com faturamento limitado a R$40 milhões) e o mercado tradicional, otimizando os custos de listagem e reduzindo as burocracias atualmente aplicadas às grandes corporações nas resoluções tradicionais (CVM 80 e CVM 160), se tornando uma regulação com potencial de ampliar o mercado de capitais e aumentar as possibilidades para os emissores.
Assim, o Regime FÁCIL se apresenta como um novo capítulo importante dentro dos avanços regulatórios para democratizar e desenvolver o mercado que o país necessita, já que amplia as possibilidades para companhias obterem de fato o registro e realizar emissões de ativos de renda fixa, além da negociação de ações, viabilizando a listagem para Companhias de Menor Porte (“CMPs”).
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Cito alguns dos principais impactos positivos:
Para empresas que querem iniciar sua participação no mercado financeiro há uma excelente opção:
- Emissão de Dívida Simplificada: Permite que empresas de capital fechado acessem crédito por meio de uma Oferta Pública voltada exclusivamente para emissão de dívidas — como Debêntures e Notas Comerciais — destinadas a Investidores Profissionais, com dispensa de coordenador líder e outras simplificações. Isso traz mais agilidade ao processo, redução de custos e isenção de IOF, além de possibilitar que essas empresas alcancem um público mais amplo, que antes estava restrito às emissões de maior porte no modelo tradicional;
Para aquelas empresas com maior maturidade e governança existe a possibilidade de se tornar uma companhia aberta, seja para ofertar dívidas ou vender suas ações no mercado:
- Maior agilidade no Registro: Registro automático de emissor na CVM após listagem em mercado organizado (por exemplo, na BEE4);
- Possibilidade de Ofertas Diretas: Possibilidade de realizar Oferta Pública de distribuição de valores mobiliários de até R$300 milhões sob regime de “oferta direta”, o que significa ter dispensa de registro na CVM e da necessidade de contratação de um coordenador líder;
- Documentação Unificada: Substituição do formulário de referência, do prospecto e da lâmina por um único formulário, o Formulário FACIL, a ser apresentado anualmente ou por ocasião de Ofertas Públicas;
- Simplificação de Demonstrações Contábeis: Empresas poderão apresentar informações auditadas anualmente, com revisão limitada a cada semestre, otimizando o processo em relação às exigências trimestrais do mercado tradicional;
- Votação Facilitada: Dispensa das regras de votação à distância em assembleias;
- Estímulo ao Crescimento: O acesso a capital de investidores do mercado pode contribuir para o aumento do investimento em expansão, pesquisa e tecnologia.
Para a economia brasileira:
- Geração de emprego e renda: Dado que as PMEs são responsáveis por 60% dos empregos e 1/3 do PIB, a existência de um ambiente regulatório simplificado e adaptado a elas é fundamental para que se desenvolvam e cresçam mais rapidamente, o que, por sua vez, gera mais empregos, mais renda e mais crescimento para o país.
- Atração de novos investidores: A simplificação e o dinamismo gerado pelo regime podem atrair investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros, tornando o mercado brasileiro mais dinâmico e robusto.
- Mercado mais democrático e inclusivo: O Regime FÁCIL projeta um futuro do mercado de capitais mais aberto, com o objetivo de impulsionar o crescimento de empresas que contribuem para o desenvolvimento do país, atraindo mais participantes e tornando o mercado mais democrático, inclusivo e plural.
Um ambiente regulatório alinhado aos novos tempos
Bom, até aqui, fica claro que um ambiente regulatório simplificado e adaptado é fundamental para acolher empresas em fase de crescimento no mercado de capitais. Somente assim, será possível avançar para que o Brasil tenha melhores condições de impulsionar as companhias que são o motor do nosso país.
O Regime FÁCIL é, inegavelmente, uma transformação positiva para todos os participantes do ecossistema do mercado financeiro. Essas inovações não apenas democratizam o acesso a esse ambiente, como também pavimentam o caminho para um crescimento dinâmico e inclusivo de companhias brasileiras na economia nacional, permitindo que mais empresas inovadoras tenham condições de destravar seu potencial, sendo protagonistas de sua trajetória e, quem sabe, as futuras gigantes brasileiras.