Leniência ou Mais Rigor?
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A mídia está repercutindo, com intensidade, a questão da eventual formação de cartel para fornecimento, em anos anteriores, de equipamentos e serviços ferroviários em São Paulo e no Distrito Federal. É um assunto gravíssimo e que, em minha opinião, precisa ser rigorosamente investigado e discutido. E, se confirmadas as suposições iniciais, devem ser exemplarmente punidos todos os responsáveis, incluindo, decisores, contratantes e fornecedores.
Os brasileiros estão acompanhando, com surpresa pela novidade dos procedimentos, o noticiário que dá conta da existência de um acordo de leniência (uma espécie de delação premiada) firmado no âmbito das providências ativadas pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e encarregado de garantir a correção no funcionamento do mercado e seus agentes. Esse teria sido um procedimento acionado a pedido da principal empresa fornecedora dos equipamentos, uma gigante internacional com atuação em todo o mundo, que pretenderia corrigir os seus erros com uma atitude de colaboração responsável nas investigações, com vistas à diminuição das respectivas punições.
Nada tenho contra o mecanismo do acordo de leniência (que encontra sucedâneos nos procedimentos praticados por agências equivalentes de países mais estruturados, como o Office of Fair Trade do Reino Unido, por exemplo) desde que o resultado final seja a ampliação do alcance e da celeridade das investigações e que a mão pesada da Justiça acabe por atingir, com rigor, todos os envolvidos. Esse não é, portanto, um mecanismo que possa ser banalizado com a repetição ou com a aplicação indiscriminada. Precisa ser administrado com severidade. Não pode virar um expediente semelhante ao que estamos utilizando ao classificar todos os crimes como “hediondos”, sem qualquer efeito prático além do de desgastar a tipificação de atrocidades inaceitáveis contra os direitos básicos do cidadão, como a tortura de Estado, por exemplo. A propósito, nunca é demais alertar para a seguinte consequência: quando todos os crimes forem hediondos, nenhum crime mais será hediondo.
A formação de cartéis é, entre todos os crimes econômicos, o mais grave e perverso. Além de alcançar o cidadão desprotegido com um injusto aumento de preços, esse crime atenta contra o próprio direito essencial à existência de um mercado livre e saudável e à liberdade de empreender. Não é um “malfeito” qualquer. É algo que atenta contra o direto básico das pessoas, que só estarão devidamente protegidas na presença de um ambiente de concorrência leal e de efetiva competição entre seus fornecedores. É esse ambiente que garante preços justos, qualidade nos produtos e serviços e todos os demais atributos que resultam da simples existência da possibilidade de opção por parte dos consumidores. Incluindo a não menos importante busca de níveis tecnológicos progressivamente superiores por parte de todos os agentes econômicos, como forma de garantir a respectiva sobrevivência e evolução em um mercado saudável e isento de conchavos, arreglos e manipulações.