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Abertura antecipada do portão? Vai começar o show da declaração do IR 2023

Não faltam novidades para o show que a Receita preparou, especialmente para os contribuintes investidores, com direito a abertura antecipada dos portões
Por  Alice Porto
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Desde a primeira divulgação oficial das datas para entrega do IR 2023 e seus respectivos ajustes, sabemos que a declaração deste está repletoa de novidades. E não é que a Receita queimou a largada?

Na última quinta (9), foi disponibilizado para download o programa de declaração. Isto significa que já posso transmitir a declaração? Não. A data para transmissão da declaração continua a mesma prevista na divulgação do cronograma oficial: a próxima quarta-feira (15).

Além de ajudar a reduzir a “TPD” (Tensão Pré-Declaração), a grande vantagem de ter acesso ao programa sete dias antes da data prevista é se antecipar na organização dos documentos e ter condições de conferir com calma seus lançamentos.

Mas, de volta à série do “Vale a Pena Declarar de Novo”, seguimos para o segundo critério de análise do arquétipo do contribuinte investidor, sobre a obrigatoriedade da declaração.

Apenas para relembrar e evitarmos equívocos desnecessários, as novas regras passam a valer a partir de 2022. Desta forma, os anos anteriores a 2021 permanecem sem alterações (se tem R$ 1,00 investido na Bolsa, tem que declarar).

As novas regras passam a valer para investimentos realizados de 2022 adiante. Antes de declarar, é preciso analisar – ou seja, a “Regra da Análise” é o ponto de partida para o entendimento das novas regras da declaração neste ano.

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Lembrando que os 3 Fatores Fundamentais de Análise para saber se você deve declarar estão distribuídos na avaliação de Renda, Patrimônio e Bolsa. Na última semana, escrevi sobre o fator Renda. Hoje, vamos analisar o fator Patrimônio.

A pergunta chave a ser respondida sobre o fator patrimonial é: seu patrimônio é maior que R$ 300.000,00?

Lembrando que patrimônio é a soma de todos os bens e direitos como: seu imóvel, seus títulos na bolsa (ações, FIIs, ETFs, BDRs), cotas de participação societária… enfim, qualquer patrimônio que você tenha.

Independentemente do valor que você possua de investimento na Bolsa, se a somatória de todos os itens for maior que R$ 300.000,00 (considerando os valores de Bolsa), sinta-se obrigado a declarar normalmente sua declaração, respeitando a máxima do artigo anterior: “Tem que Declarar e Informar Tudo”, não importa o valor investido na Bolsa ou seu resultado.

O segundo critério de análise do fator Patrimônio é: possuo patrimônio inferior a R$ 300.000,00, mas vendi um imóvel que gerou lucro, ou seja, o valor de venda foi superior ao valor de compra.

Nesse caso, é caracterizado ganho de capital. O ganho de capital é definido como a diferença positiva entre o valor da venda de bens ou direitos com o respectivo custo de aquisição. Nesse caso, será necessária a entrega da declaração anual.

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Vale ressaltar que para os casos em que o lucro foi utilizado na compra de outro imóvel em até 180 dias após a venda, permanece a regra de isenção do IR.

Desde a aprovação da MP nº 252, que depois foi regulamentada pela Lei no 11.196, se o imóvel for vendido com um valor superior ao que foi adquirido anteriormente, quem vendeu tem até 180 dias (ou seja, seis meses) para usar esse lucro na compra de outro imóvel.

Com isso, não será tributado o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O uso do valor, dessa forma, deve ser informado no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. Ele deve ser incluído na sua declaração, prevalecendo a máxima “Tem que Declarar e Informar Tudo”.

Decifrados os segredos do Patrimônio, concluímos a segunda etapa da análise dos três fatores fundamentais (Renda, Patrimônio e Bolsa) que compõem seis critérios de análise (três de Renda e três de Patrimônio) que nos auxiliam na definição do arquétipo que a Receita reservou para nós este ano.

Já se identificou com algum dos critérios acima? Se sim, não perca tempo e aproveite que o programa do IR já está disponível para download. Mas fique atento, porque foram realizadas alterações, como a inserção de novos campos.

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Caso ainda não tenha se identificado com nenhum dos critérios de análise apresentados, não perca na próxima semana o terceiro e último fator de análise: “Bolsa”.

Tratar os sintomas da “TPD” está ficando fácil. Então, não deixe de acompanhar a coluna semanal. Espero ter lhe ajudado com mais este artigo sobre a novela do contribuinte brasileiro. Te espero na próxima semana!

Alice Porto Founder e CEO do Grupo Contadora da Bolsa, é especialista em tributação para investidores de Bolsa brasileira e americana

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