Conteúdo editorial apoiado por

Tributos x décimo terceiro: leão não perdoa nem o abono de Natal

Hora de fazer as contas para não gastar mais do que vai receber na segunda parcela do abono de Natal

Patricia Alves

Publicidade

SÃO PAULO – Depois de comemorar a primeira parte do 13º salário no dia 30 de novembro, sem nenhum desconto, é hora de fazer as contas para não gastar mais do que vai receber na segunda parcela do abono de Natal, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Isso porque, conforme a legislação, a retenção de imposto de renda e INSS acontece apenas na segunda parcela, ou seja, invariavelmente o benefício será menor nesta segunda etapa.

Além disso, de acordo com o diretor de projetos especiais e especialista em IR da Fiscosoft, Fabio Rodrigues, com relação ao imposto de renda, a retenção é definitiva, ou seja, não é passível de restituição por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual, como ocorre com os demais valores retidos durante o ano.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Saiba quanto vai receber
Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito a receber o abono, a segunda parcela é referente ao saldo da remuneração de dezembro menos a primeira parcela, menos os encargos.

Por exemplo: uma pessoa com salário bruto de R$ 6 mil reais recebeu R$ 3 mil em 30 de novembro e, no dia 20, descontados os impostos, irá receber R$ 1.766,26 – considerando a data de contratação em janeiro de 2010, já que o período de trabalho na empresa, no ano, interfere no cálculo do abono.

A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para salários iguais, com datas de contratação diferentes: 

  Caso 1 Caso 2
Salário R$ 6.000 R$ 6.000
Data de contratação 1º de janeiro de 2010 26 de abril de 2010
Período de cálculo 12 meses 8 meses
Décimo terceiro bruto = 12/12 * R$ 6.000 = R$ 6.000 = 8/12 * R$ 6.000 = R$ 4.000
Dedução de INSS 1 11% * (R$ 3.467,40) = R$ 381,41 11% * (R$ 3.467,40) = R$ 381,41
Dedução de IRRF 2 = R$ 6.000 – R$ 381,41 = R$ 5.618,59 * 27,5% = R$ 1.545,11 – R$ 692,78 = R$ 852,33 = R$ 4.000 – R$ 381,41 = R$ 3.618,59 * 22,5% = R$ 814,18 – R$ 505,62 = R$ 308,56
Décimo terceiro líquido = R$ 6.000 – R$ 381,41 – R$ 852,33 = R$ 4.766,26 = R$ 4.000 – R$ 381,41 – R$ 308,56 = R$ 3.310,03
Em duas parcelas:
Primeira parcela R$ 3.000 R$ 2.000
Segunda parcela R$ 1.766,26 = R$ 3.000 – R$ 1.233,74 R$ 1.310,03 = R$ 2.000 – R$ 689,97

1 8% – Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa até R$ 1.040,22. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 é de 9% e para rendimentos acima de R$ 1.733,71 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 381,41, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.467,40.

2 22,5% e 27,5% – Alíquotas de dedução de IRRF para ganhos entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 e acima de R$ 3.743,19, nesta ordem, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.