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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 428/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI), que instituía o trabalho sem vínculo empregatício, foi rejeitado na última terça-feira, dia 21, pela Comissão de Seguridade Social e Família.
O texto segue para análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Se aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para o Plenário. Caso seja novamente rejeitado, será arquivado.
PL contraria os direitos básicos do trabalhador
Para o relator do projeto, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), a impropriedade da proposta é cristalina uma vez que tornaria ainda mais complexa a questão do trabalho clandestino, que representa um entrave ao desenvolvimento nacional.
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Além do mais, a proposição contraria o 7º artigo da Constituição, que relaciona os direitos básicos do trabalhador e abarrotaria o Poder Judiciário com ações questionando o correto enquadramento da relação instituída.
O relator conclui lembrando que as relações de trabalho ficariam precárias, o que impediria a fiscalização oficial de fraudes trabalhistas e previdenciárias.
O que diz o texto do PL
O projeto apresentado pelo deputado Landim engloba as seguintes ocupações:
autônomo, avulso, executado por diarista (dois dias para o mesmo empregador), periódico ou temporário (desde que inferior a 60 dias, a cada doze meses), parcial (duração semanal de 24 horas para o mesmo empregador), em regime de empreitada ou sub-empreitada, por cooperativa, de assessoramento ou consultoria e o profissional liberal (no máximo vinte horas semanais no estabelecimento do empregador).
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O texto estabelecia que as condições contratuais seriam convencionadas entre as partes e apenas o salário-mínimo/hora, o intervalo de 11 horas entre as jornadas, o descanso semanal de 24 horas e o intervalo de 60 minutos após seis horas contínuas de atividade seriam garantidos.