Trabalhadores podem sacar FGTS de contas inativas após 3 anos fora do regime

Em outubro de 2005, haviam 876 mil contas sem movimentação ou depósitos regulares, que somavam R$ 408 milhões

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Apesar de a informação não ser muito divulgada, as leis brasileiras permitem que o trabalhador movimente o saldo de sua conta inativa após ficar três anos fora do regime do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Para se ter uma idéia, em outubro de 2005, haviam 876 mil contas sem movimentação ou depósitos regulares, que juntas representavam algo em torno de R$ 408 milhões.

Projeto de Lei

Por conta dessa situação, o deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG) criou o Projeto de Lei 41/07, que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a divulgar periodicamente os nomes dos titulares de contas inativas do FGTS.

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E de acordo com Moreira, a postura passiva da CEF é estimulada pela própria legislação, que estabelece a incorporação pelo banco dos saldos das contas inativas não reclamadas por seus titulares após cinco anos.

“O objetivo da proposta é assegurar que, a partir de 1º de julho de 2007, a Caixa Econômica Federal dê ampla divulgação sobre os titulares de contas vinculadas inativas a cada semestre”, esclareceu o deputado.

Antes de virar lei, o PL será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, não precisará ser votado pelo Plenário.

Vantagem para quem tem complementos a receber

Conforme divulgou a Agência Câmara, a medida também será útil para os trabalhadores que tenham complementos de atualização monetária a receber, como os que firmaram o termo de adesão referentes aos Planos Verão e Collor I.

Isso porque a informação servirá para que os titulares das contas possam exercer seu direito de imediata movimentação dos saldos. “Essa medida permitirá que essa quantias sejam usufruídas pelos seus legítimos donos”, concluiu o autor do projeto.