Telefônica Brasil é condenada na Justiça por controlar idas ao banheiro de funcionária

Supervisor ia até o sanitário buscar as pessoas, invadindo sua intimidade, diz a vítima, que receberá R$ 10 mil de indenização

Gilmara Santos

(Shutterstock)

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A Telefônica Brasil, controladora da Vivo (VIVT3), terá que indenizar uma funcionária por reduzir a gratificação em razão das idas dela ao banheiro. A decisão é da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estipulou o valor em R$ 10 mil.

De acordo com informações divulgadas pelo tribunal, se as idas ao banheiro demorassem mais de cinco minutos resultariam em redução do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). Para os ministros, o empregador ofende a dignidade da empregada ao controlar indiretamente o uso do sanitário.

A atendente alegou que o PIV poderia chegar a 70% do salário, de acordo com a análise da produtividade. Entre as questões que influenciavam o valor estavam as pausas para banheiro. Como essa parcela também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia da produtividade da equipe, ele controlava as paradas.

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No período do contrato (de julho de 2015 a janeiro de 2016), diz a funcionária no processo, havia um limite de cinco minutos para ir ao banheiro. Se o tempo fosse ultrapassado, haveria impacto no cálculo do PIV dos empregados e do supervisor.

Ainda de acordo com seu relato, a empresa controlava os minutos por meio de sistema. O “estouro das pausas” fazia o chefe assediar a equipe, com ameaças e advertências verbais. “Ele ia até o banheiro buscar as pessoas, invadindo sua intimidade”, afirmou.

A Telefônica sustentou, na ação, que não limitava o tempo de uso do sanitário e que concedia os intervalos legais. Ainda conforme o processo, a empresa afirma que a cobrança de produtividade era feita sem abuso, com critérios previamente estabelecidos para o pagamento do prêmio.

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O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a atendente não tinha apenas cinco minutos para ir ao banheiro, pois havia o intervalo intrajornada de 20 ou de 60 minutos, além de duas pausas de 10 minutos, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Previdência. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a NR-17, ao tratar da organização do trabalho de teleatendimento/telemarketing, dispõe que, em relação à satisfação das necessidades fisiológicas, “as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações”.

Com base nessa norma, o TST entende que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração caracteriza controle indireto de seu uso. “A prática é sabidamente vedada, por ofender a dignidade da trabalhadora”, disse.

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De acordo com o relator, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente, porque a empregada não tem condições de programar as idas ao banheiro. “Também, ao evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em razão da repercussão em sua remuneração, ela pode desenvolver problemas de saúde”, concluiu.

Outro lado

Procurada, a Vivo informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que “cumpre à risca a norma NR17 em relação às pausas obrigatórias. A empresa reforça que as pausas regulamentares e as solicitadas pelos colaboradores são fortemente e regularmente cumpridas”.

A companhia não informou à reportagem se vai recorrer da decisão.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.