Seu dinheiro: proposta reduz prazo para saque de FGTS; veja como receber benefício!

Projeto de Lei em análise na Câmara determina que saque pode ser feito, após um ano da rescisão de contrato de trabalho

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – A Lei 8.036/90 é bem clara, quando diz que o trabalhador só pode sacar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se estiver há três anos ininterruptos fora do regime. Uma proposta em análise na Câmara, no entanto, pretende diminuir esse tempo para um ano, por qualquer motivo de rescisão do contrato do trabalho, mesmo que o profissional tenha conseguido outro emprego.

Nas rescisões de contrato ocorridas antes da publicação do Projeto 1648/07, do senador Paulo Paim (PT-RS), o prazo de um ano será contado a partir da vigência da nova lei. Fica assegurado ainda saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime, antes da vigência da medida.

Contas inativas

O texto afirma que o saldo existente na conta, um ano após a abertura do prazo para movimentação, pode ser transferido para o novo contrato de trabalho e ficará indisponível. Em hipótese alguma os saldos poderão ser desmembrados e a multa rescisória por demissão continua incidente sobre o valor depositado pelo empregador.

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A proposta foi feita porque, segundo Paim, existem muitas contas com saldo pequeno que poderiam ser incorporadas à conta ativa. “Esse dinheiro do trabalhador brasileiro acha-se parado nos cofres do fundo”, disse o senador à Agência Câmara. O PL será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como sacar?

De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, a arrecadação média mensal do FGTS nos últimos doze meses foi de R$ 2,7 bilhões. Já a quantidade média mensal de saques foi de 1,7 bilhão, enquanto a média mensal de valores sacados foi de R$ 2,2 bilhões.

Vale lembrar que têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 5/10/1988, sendo rurais, temporários, avulsos, safreiros, diretores não-empregados, atletas e empregados domésticos, se o empregador assim desejar. O saque ainda pode ser feito no caso de doença grave, aposentadoria ou falecimento do trabalhador e para aquisição da casa própria.

Para isso, é preciso separar a documentação necessária, que vai além da identificação com foto. Carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/Pasep são obrigatórios, bem como documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. Para saber quais são, entre no site da Caixa (www.caixa.gov.br).

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CEF, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência portando documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.