Senado aprova medida que isenta IR em PLR de até R$ 6 mil

Já para as PLRs com valor até R$ 9 mil, a dedução do IR será de 7,5%, enquanto para as de R$ 15 mil, será de 15%

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (28), a medida provisória que isenta total de Imposto de Renda da Pessoa Física para valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Pelo texto, as participações nos lucros devam ser, a partir de 1º de janeiro de 2013, tributadas na fonte, de acordo com tabela progressiva.

Antes a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Agora, além de assegurar a isenção total do imposto para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil, a medida provisória estabelece diferentes alíquotas para valores maiores: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; e acima de R$ 15 mil, 27,5%.

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Para o relator da medida, Inácio Arruda (PCdoB-CE), a mudança era urgente e benéfica para grande parte dos trabalhadores brasileiros e um grande avanço nas negociações com as entidades sindicais.

Comissão
O texto também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações aos representantes dos trabalhadores para embasar as negociações. Do acordo devem constar programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa.

Além disso, a medida permite a dedução das despesas com pensão alimentícia da base de cálculo da participação nos lucros ou resultados se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.