Sem trabalho, mas com renda: quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhador formal, demitido por justa causa e que não tem nenhum tipo de renda (aluguel) tem direito ao benefício

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SÃO PAULO – Sem cometer nenhum equívoco grave, você perde seu emprego. Começa, então, a pensar como conseguirá arcar com as contas até conseguir um novo posto no mercado de trabalho. Para pessoas nesta situação, é concedido um benefício social: o seguro-desemprego.

Muito mais do que um seguro garantido pela Constituição, ele é uma ajuda na hora do aperto. Sua finalidade principal é assistir financeiramente, por um período determinado, o trabalhador formal dispensado sem justa causa de seu emprego.

De acordo com a revista da Pro Teste, Dinheiro & Direitos, os recursos são garantidos pela cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

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Quem tem direito?

Não é qualquer profissional que pode ter direito a este tipo de seguro. Veja abaixo quem pode contar com a renda:

Atenção

Para ter direito ao seguro-desemprego, o profissional nas condições acima não pode ter outra fonte de renda, tal como aluguel ou pensão por aposentadoria (embora possa receber pensão do INSS por morte ou auxílio-acidente). Quando consegue uma vaga, o profissional perde automaticamente o direito ao seguro.

No caso do trabalhador formal, o prazo para requerer o benefício é do sétimo ao 120º dia após a dispensa. Se ficou no emprego de seis a 11 meses, ele recebe três parcelas. Caso tenha ficado de 12 a 23 meses, são quatro parcelas. Por fim, de 24 a 36 meses, são cinco parcelas.

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Em relação aos empregados domésticos, o pedido do seguro deve ser feito do sétimo ao 90º dia depois da dispensa. Ele recebe até três parcelas.