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SÃO PAULO – Como esperado, o Ministério da Previdência Social informou, na última semana, que seus mais de 25 milhões de aposentados e pensionistas com benefício de até dez mínimos (R$ 3,8 mil) terão redução de 0,38% nos ganhos a partir de janeiro próximo. O motivo é o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), a partir do primeiro minuto do ano que vem.
Além disso, quem ganha até três salários mínimos terá um acréscimo mensal de até R$ 4 na contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Essa faixa de renda, que é isenta do tributo por meio de desconto no total a recolher ao instituto, terá oficialmente a nova alíquota assim que for publicada portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho.
Modificações
Com as modificações, a contribuição ao INSS de quem ganha até três mínimos ficará da seguinte forma:
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Contribuição | ||
Faixa salarial | Desembolso atual com INSS | Projeção de desembolso |
Até R$ 868,29 | 7,65%* | 8% |
De R$ 868,30 a R$ 1.140 | 8,65%* | 9% |
De R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 | 9% | 9% |
De R$ 1.447,15 a R$ 2.894,28 | 11% | 11% |
Fonte: Ministério da Previdência
*Isentos da CPMF
Para aqueles que ganham acima de R$ 1.140, não haverá alteração. Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29 vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS, por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo de R$ 3,99, por mês.
Entenda
Os aposentados receberão menos porque a Previdência recompensa o 0,38% que é descontado de suas contas-correntes, por conta da CPMF, no momento em que o benefício é movimentado. Uma vez que, a partir de 2008, não haverá mais a contribuição, não há motivo para esse pagamento “a mais”.
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A alíquota de contribuição deve ser ampliada porque dispositivo da Lei 9.311, de 1996, que instituiu o tributo, garantia isenção da contribuição a assalariados com renda de até três salários mínimos.
“Para os beneficiários não muda nada, pois receberão o mesmo valor. Deixam de ter o acréscimo, mas também deixam de pagar a CPMF”, informou o ministério por meio de nota.
Em janeiro
No início de janeiro, os beneficiários que recebem até dez mínimos ainda receberão o acréscimo referente à CPMF, porque a folha de pagamento já foi encaminhada aos bancos. Esse excedente será descontado no pagamento seguinte.
Quem receber o pagamento em dezembro (benefícios de até um salário mínimo, com finais de um a cinco) não terá de devolver o 0,38%, desde que o dinheiro seja sacado ainda neste ano.