Salário-maternidade terá maior abrangência

Projeto de lei, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), traz modificações que ampliam a abrangência e o alcance ao benefício do salário-maternidade

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Lei 8213/91, que trata da concessão do benefício do salário-maternidade, foi alterada pelo projeto de lei 2291/00, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA) que amplia a abrangência e o alcance do benefício.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o substitutivo, que prevê a ampliação do benefício às mães que tiveram bebês prematuros. O texto determina que, se a criança nascer com menos de 37 semanas, o tempo de duração do salário-maternidade será acrescido do número de semanas equivalentes à diferença entre o nascimento e a idade gestacional do recém-nascido.

Com isso, segundo o parlamentar, garante-se à mãe do bebê prematuro mais tempo para cuidar do filho, além dos 120 dias já previstos em lei.

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Mudanças do projeto

Conforme divulgou a Agência Câmara, o projeto ainda garante o benefício ao pai ou ao responsável legal da criança, no caso de morte da mãe durante o parto ou no decorrer do período de gozo do salário-maternidade, desde que a criança sobreviva.

O objetivo do projeto é preservar o direito da criança, a quem a lei atende preferencialmente, garantindo ao pai ou responsável legal pela guarda os mesmos benefícios assegurados à mãe.

Outro ponto modificado pelo PL é o dispositivo acrescido à Lei dos Benefícios da Previdência (Lei 8213/91), o qual garante que, durante o período de licença-maternidade, a mulher terá direito ao salário integral. Na verdade, o projeto insere na lei uma norma que já existe no artigo 393 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de forma a harmonizar a legislação vigente.

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Pagamentos

Com relação a possível atraso de pagamento do salário-maternidade, a proposta prevê que a Previdência Social realizará o pagamento do benefício e adotará as providências cabíveis para obter o ressarcimento das empresas devedoras.

No texto original do projeto do Senado, ficam concedidos 90 dias de salário-maternidade à segurada que adotar criança de até um ano de idade. O deputado Ribamar Alves explicou que a extensão do salário-maternidade a essas mães já está prevista na Lei 10710/03.

O texto assegura o salário-maternidade por 120 dias para mulher que adotar criança de até um ano de idade; por 60 dias, se a criança tiver até quatro anos; e salário-maternidade por 30 dias, se a criança tiver até oito anos de idade.