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SÃO PAULO – Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), João Claudio Robusti, e do Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), Antonio Ramalho, assinaram, nesta sexta-feira (18), Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece reajuste de 8,51% em 1º de maio nos salários dos trabalhadores da construção civil.
O acordo prevê dois pisos. O primeiro, de R$ 712,80 por mês, ou R$ 3,24 por hora, para 220 horas mensais, vale para trabalhadores classificados como não-qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandam formação profissional).
Já o segundo, de R$ 851,40 por mês, ou R$ 3,87 por hora, para 220 horas mensais, diz respeito aos trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados).
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Mais alterações
O tíquete-refeição, por sua vez, passou para R$ 10,50. Como opção, as empresas poderão conceder cesta básica, que passou para 30 quilos e teve acréscimo de vários produtos. Por sua vez, o adiantamento salarial, de 40%, no mínimo, deverá ser concedido até o dia 20 de cada mês.
O que não muda
As demais regras da convenção coletiva firmada em 2007 permanecem, como o valor das horas-extras, as exigências para a contratação de subempreiteiros, o banco de horas, a possibilidade de contratação de seguro de vida e a chance de opção pelo plano de saúde do Seconci-SP.
Além disso, fica mantida a formação de duas comissões paritárias: uma para a elaboração de propostas que contribuam para erradicar o déficit habitacional e criar empregos formais, e outra para discutir metodologias, formas e modalidades de pagamento da participação dos trabalhadores nos resultados das empresas.
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Regiões
As novas regras valem para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba e São Lourenço da Serra.