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SÃO PAULO – A reforma tributária deve ser fatiada, para viabilizar a aprovação das mudanças. O anúncio foi feito pela presidente Dilma Rousseff, na reunião do Conselho Político, na última quinta-feira (24). Segundo a Agência Câmara, a presidente admitiu a dificuldade para aprovar a reforma em uma única proposta.
A partir desta situação, o governo deve propor as mudanças em várias projetos, negociados de forma individual. Não foram adiantadas quais mudanças serão propostas pelo governo. O fatiamento da reforma já vinha sendo discutido na Câmara. Parlamentares da base aliada e de oposição concordam que será mais fácil discutir e votar as alterações na legislação tributária por meio de projetos específicos.
Divergência
Ainda não há consenso, no entanto, sobre que pontos serão discutidos em primeiro lugar. O PSDB, por exemplo, já apontou a desoneração da folha de salários como sua prioridade. A justificativa é que a medida aumentará a competitividade das empresas e sua capacidade de absorver mais mão de obra.
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Outra divergência é com relação às mudanças necessárias para viabilizar a redução da carga tributária. O deputado Pedro Eugênio (PT-PE), ex-presidente da Comissão de Finanças e Tributação, defende a redistribuição da carga, fazendo quem ganha mais pagar mais. Já o líder do PSDB, Duarte Nogueira, acredita que a eficiência virá por meio da melhoria na qualidade do gasto público, com corte de despesas que não seriam prioritárias.
A simplificação do número de impostos e dos procedimentos, por outro lado, tem apoio das maioria dos parlamentares.
Andamento
Em 2008, a Câmara aprovou substitutivo do deputado Sandro Mabel (PR-GO) a propostas sobre reforma tributária. Entre os principais pontos do texto aprovado, estão a unificação das 27 leis estaduais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a criação do IVA-F (Imposto sobre Valor Adicionado Federal) – a partir da fusão do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição do salário educação.
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Outros pontos importantes do texto pronto para votação na Câmara são desoneração de alimentos, produtos de higiene, limpeza e de consumo popular com o excedente de arrecadação e a incorporação da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro) ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).