Qualificação profissional usando o seguro-desemprego é autorizada no Diário Oficial

Benefício só é válido para trabalhadores com o contrato suspenso, que não tenham recebido todo o seguro

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SÃO PAULO – De acordo com o publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União, os trabalhadores que enfrentam situação de desemprego, por suspensão do contrato de trabalho, por conta da crise financeira internacional, poderão receber uma bolsa para qualificação profissional subsidiada com recursos do seguro-desemprego.

A resolução de número 591 partiu de uma decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que na última quarta-feira (11) aprovou o direcionamento de recursos do seguro-desemprego para a chamada Bolsa Qualificação Profissional.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, publicadas na Agência Brasil, o valor mensal da bolsa vai variar de um salário mínimo (R$ 465) a R$ 776,46 ao mês e será calculado sobre a média dos três últimos salários do trabalhador. O pagamento, de no máximo cinco parcelas, será feito em agências da Caixa Econômica Federal, sendo que quem já recebeu todas as parcelas do seguro-desemprego não poderá ser contemplado.

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Para requerer o benefício, o trabalhador cujo contrato tenha sido suspenso deve se dirigir a uma representação do ministério e apresentar os mesmos documentos exigidos para requerer o seguro-desemprego, com exceção do termo de rescisão do contrato de trabalho e de quitação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entretanto, na carteira de trabalho deve conter as anotações do empregador sobre a suspensão temporária do contrato.

Mais autorizações

Outra decisão do Codefat também foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União: a criação de uma linha de crédito pelo Banco do Brasil para financiar o capital de giro das empresas de comércio e varejo de carros usados, no valor máximo, por empresa, de R$ 200 mil.

Segundo o plano aprovado, pequenas e médias empresas do setor terão acesso ao recurso com um prazo de 24 meses e taxa de juros anual de 11,206% + TJLP. Contudo, as empresas que estiverem inadimplentes com qualquer órgão da administração pública federal direta, autárquicas ou fundacionais não terão acesso ao financiamento.