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SÃO PAULO – Todo e qualquer trabalhador contratado que receba até mil Ufirs por mês, ou o equivalente a cerca de R$ 1.060 poderá ter garantido o tíquete-refeição pago pela empresa em que trabalha. Aos demais empregados, o benefício seria facultativo ao empregador.
Pelo menos é o que garante o Projeto de Lei 4722/04 do deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Benefício não integra o salário do trabalhador
A proposta do deputado deixa claro que o benefício, que seguirá as normas do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), caso seja convertido em lei, não possui natureza salarial, de forma que não deve ser incorporado à remuneração do funcionário para a incidência de contribuições previdenciárias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Imposto de Renda etc.
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No entanto, a empresa poderá descontar de sua remuneração o percentual máximo de 20% de custo direto de refeição. Ou seja, se oferecer uma vale de R$ 200 vai poder descontar até R$ 40 do seu empregado. Quanto ao formato, o tíquete poderá ser impresso ou em forma de cartão magnético.
O parlamentar conclui lembrando que “é indispensável resgatar o mais legítimo e inalienável direito do ser humano: uma alimentação digna e saudável, para repor as energias do trabalhador e transformá-las em desempenho”. As informações são da Agência Câmara.