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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê estabilidade no trabalho para profissionais que tiveram gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. Nesta semana, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Pela matéria, a empresa só poderá demitir a funcionária após o término da licença-maternidade. Dessa maneira, haveria uma alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Jurisprudência
Para a relatora da proposta, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), a jurisprudência brasileira já proíbe a demissão sem justa causa, no período de aviso prévio, de empregada gestante. A intenção do projeto, segundo ela, é transformar esse entendimento em lei, dando mais segurança jurídica às mulheres. Ela disse ainda que a medida é importante para reforçar o direito da gestante ao salário-maternidade.
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Conforme publicado pela Agência Câmara, o projeto prevê ainda a proibição de dispensa para a empregada que estiver sobre aviso prévio indenizado, quando o empregador a demite sem justa causa e não quer que ela trabalhe durante o período do aviso prévio.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.