Projeto prevê multa para parte que agir de má-fé em processo trabalhista

Multa determinada está estabelecida em até 1% do valor da causa, enquanto a indenização é de 20% do valor da causa

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê punição para as partes em processos trabalhistas que agirem de má-fé.

Pela proposta (PL 7769/10), aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e terão de pagar indenização à outra parte.

A multa determinada pelo tribunal está estabelecida em até 1% do valor da causa, enquanto a indenização é de 20% do valor da causa.

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CLT
Segundo a Agência Câmara, o projeto altera a CLT (Consolidação das Lei do Trabalho). Entretanto, essas medidas já estão previstas no Código de Processo Civil, que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT.

A autora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirma que esses dispositivos geralmente não são utilizados em processos trabalhistas. “Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Na maioria das vezes em que isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância de má-fé”, diz.

Advogado
Também está previsto que os advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé deverão responder solidariamente ou de forma conjunta ao cliente.

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“Os advogados têm sua parcela de responsabilidade ao não informarem às partes sobre a configuração da litigância de má-fé. É sua obrigação profissional evitar esse tipo de conduta”, finaliza a deputada.