Projeto de lei torna mais fácil quitação do segundo imóvel

A proposta permite que os mutuários do SFH que tenham contratado mais de um financiamento utilizem o FCVS para liquidar o saldo devedor

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 4760/05, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que torna mais fácil a quitação do segundo imóvel.

De acordo com a proposta, os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que tenham contratado mais de um financiamento em um mesmo município poderão utilizar o Fundo de Compensações de Variações Salariais (FCVS) para liquidar o saldo devedor, desde que tenham quitado um deles com recursos próprios.

Mudanças

Conforme divulgou a Agência Câmara, o substitutivo da Comissão de Finanças incluiu a condição de que os contratos tenham sido formalizados até 5 de dezembro de 1990 e estendeu o benefício para mais de um financiamento em localidades diferentes.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Entretanto, vale lembrar que o projeto afeta somente contratos assinados até 1993, quando terminou a cobertura do FCVS para novos financiamentos.

Utilização do fundo não vem sendo permitida

Pela legislação atual, apenas um saldo devedor pode ser quitado com o fundo. No entanto, mutuários que quitaram com recursos próprios um financiamento, no mesmo município em que têm outro, vêm sendo impedidos de utilizar o FCVS.

O Fundo foi criado para corrigir distorções no saldo devedor residual dos contratos de financiamento que seguiam a equivalência salarial. Pelo Programa de Equivalência Salarial, os reajustes nas prestações eram anuais e seguiam a variação salarial do mutuário.

Continua depois da publicidade

O saldo devedor, porém, era reajustado mensalmente pela variação da caderneta de poupança, o que criava um descompasso no final do financiamento, que podia ser de até 25 anos, compensado pelo FCVS.