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SÃO PAULO – A Câmara analisa o Projeto de Lei 209/07, que regulamenta a atividade de moto-táxi. A proposta estabelece as exigências a serem cumpridas por condutores e passageiros, os cuidados necessários com os veículos e as diretrizes para a relação de emprego do moto-taxista.
Conforme veiculou a Agência Câmara, o deputado Ribamar Alves (PSB-MA), autor da proposta, lembra que estados e municípios já discutem medidas legislativas, mas a atividade merece atenção no âmbito federal.
Motorista
De acordo com o projeto, o moto-taxista precisa ter carteira de habilitação na categoria A, há pelo menos um ano, e ter sido aprovado em curso especializado, sob regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Pelo projeto, o profissional não poderá ter atingido 20 pontos na carteira nos 12 meses anteriores e nem possuir antecedentes criminais.
O PL determina que o moto-taxista não poderá ganhar menos do que dois salários mínimos, ou seja, R$ 760,00 e que a jornada de trabalho deverá ser de seis horas diárias.
Equipamentos
A proposta determina que o condutor use capacete de segurança com o nome, grupo sangüíneo e fator RH, e colete com alças laterais pelas quais o condutor possa ser removido, em caso de acidente.
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O passageiro também terá de usar capacete e colete de segurança, os quais deverão ser identificados por faixas reflexivas e com o número da licença. A proposta proíbe o moto-taxista de carregar mais de um passageiro.
Atividade
A moto deverá estar equipada com protetor de motor, aparador de linha, tacômetro e trazer a inscrição “Táxi”. O veículo terá de passar por inspeção semestral.
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De acordo com a proposta, a atividade de moto-táxi poderá ser realizada de forma autônoma ou por relação de emprego, ficando a cargo do empregador a manutenção do veículo e o ressarcimento de danos causados a terceiros pelo condutor. No entanto, as multas de trânsito são de responsabilidade do moto-taxista.
A proposição tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.