Projeto de lei muda regra sobre pagamento de multa trabalhista

Projeto dá ao empregador o direito de recorrer sem antes ter de depositar a multa a que foi condenado em juízo

Tércio Saccol

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SÃO PAULO – Está em análise na Câmara Federal um projeto de lei que dá ao empregador o direito de recorrer na Justiça contra decisão trabalhista, sem antes ter de depositar a multa a que foi condenado em juízo. O Projeto de Lei 8053/11, de origem do Senado, altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Atualmente, para recorrer de multas trabalhistas, é preciso primeiro pagar integralmente o valor devido. Segundo o autor da proposta, o ex-senador Gilberto Goellner, essa exigência fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois torna “a decisão inicial praticamente irrecorrível”. O projeto fixa prazo de cinco dias para o recolhimento do valor da multa, após a decisão judicial.

A análise é que muitas ações trabalhistas têm custos altos e o pagamento integral desses valores inviabiliza que o empregador possa recorrer da decisão da Justiça.

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Trâmites
A proposta tramitará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em regime de prioridade.

O regime de prioridade é o segundo na lista de ordem de tramitação (urgência, prioridade e ordinária). Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos.