Projeto de lei equipara ofensa moral a acidente de trabalho

Deputado afirma que a ofensa pode causar problemas à saúde física e mental do trabalhador e também para os colegas

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Os deputados da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovaram um projeto de lei que equipara a doença decorrente da ofensa moral ao acidente de trabalho. Segundo a Agência Câmara, a proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O relator da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP), afirma que o projeto original (PL 7202/10) limitava a equiparação da ofensa moral somente se o segurado sofresse algum acidente por esse motivo no local e no horário de trabalho.

“Caso o empregado não sofresse tal acidente, a ofensa moral não poderia ser equiparada”, afirmou o deputado.

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Saúde do trabalhador
Vicentinho disse ainda que a ofensa moral pode causar problemas à saúde física e mental, tanto do empregado como dos colegas de trabalho e da família.

Atualmente, a legislação prevê a equiparação a acidente de trabalho como doenças provenientes de contaminação acidental e acidentes sofridos por agressão, imprudência ou imperícia de terceiros.

Acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho também são equiparados a acidente de trabalho, se o empregado estiver a serviço da empresa.