Projeto de Lei determina pagamento de mínimo a desempregados

Segundo autor do PL, trabalhadores sem emprego receberão quantia de R$ 350 ao final de cada exercício financeiro

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Os desempregados há mais de um ano que integram o Fundo de Participação PIS/Pasep poderão ter o abono de um salário mínimo. Isso porque a Câmara analisa Projeto de Lei Complementar (PLP) 367/06, que concede o benefício aos trabalhadores sem emprego.

Para ter direito aos R$ 350, os desempregados devem estar inscritos no Fundo há mais de cinco anos e ter recebido um salário mensal médio de até dois mínimos durante o período trabalhado. A proposta vem alterar a Lei 7859/89, que diz que o trabalhador precisa ter sido remunerado pelo menos 30 dias durante o ano-base para receber o abono.

Pagamento

O autor do projeto, deputado Francisco Garcia (PP-AM), prevê que o valor será pago no final de cada exercício financeiro. “Respeitada a disponibilidade de recursos e independentemente de relação anual de informações sociais”.

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O parlamentar critica a legislação vigente, que exige remuneração de 30 dias no ano base para que o trabalhador tenha direito ao benefício. “A proposta visa corrigir essa injustiça e não compromete a saúde do fundo, que tem aplicações de longo prazo”.