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PL amplia regras de trabalho no exterior para todos os profissionais. Conheça-as!

Normas, que antes só eram aplicadas a engenheiros, agora se estendem a todos; veja algumas delas

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Ser contratado por uma empresa para trabalhar no exterior pode causar certa insegurança, já que o profissional estará em um ambiente diferente daquele do país de origem. Além da adaptação, no entanto, ainda há a preocupação com as condições financeiras.

Para maior tranqüilidade de quem passará pela experiência, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o substitutivo do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), ao Projeto de Lei 3138/97, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), que estende regras trabalhistas a todos os profissionais contratados no exterior antes somente aplicadas aos de engenharia. A matéria agora será encaminhada ao Senado.

“O direito do trabalho deve seguir o destino histórico da internacionalização”, avaliou Redecker.

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Direitos financeiros

Segundo a Lei 7064/82, o salário-base do funcionário que for trabalhar em outro pais não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido para a categoria profissional aqui no Brasil.

Além disso, a lei determina que a empresa seja responsável pelo pagamento da ida e da volta do trabalhador ao exterior. Se a mudança for feita com a família, as despesas dos dependentes com a locomoção também serão custeadas pelo contratante.

Se quiser visitar o Brasil, este profissional ainda poderá fazê-lo sem se preocupar com quanto disponibiliza de dinheiro para isso. De acordo com a legislação vigente, informou a consultoria Veritae Orientador Empresarial, após dois anos de permanência no exterior, o profissional poderá tirar férias e a empresa deve custear a viagem, caso haja interesse embarcar para o país de origem.

A lei ainda obriga a empresa contratante a fazer um seguro de vida e de acidentes pessoais para o trabalhador, desde a data de embarque até o retorno ao Brasil.