PGR não concorda com fim da contribuição sindical obrigatória

Em parecer enviado ao STF, Procuradoria alega que cobrança não fere o princípio da liberdade sindical

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SÃO PAULO – A PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou contrária ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Em parecer enviado ao STF (Supremo tribunal Federal), a Procuradoria alega que a cobrança prevista no artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não fere o princípio da liberdade sindical.

O documento foi uma resposta da entidade ao pedido do PPS (Partido Popular Socialista) de medida cautelar para que o STF declare ilegal a contribuição compulsória que, para o partido, afronta os preceitos fundamentais da Constituição Federal.

Outros argumentos

Além disso, diz o partido, tal cobrança fere o princípio de livre filiação, previsto no inciso V do artigo 8º da carta Magna, que diz que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

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Outro argumento do PPS é que o valor envolvido anualmente na contribuição chega a R$ 1,3 bilhões, que deixam de entrar na economia, já que sai do bolso dos trabalhadores e do caixa das empresas.

Já a Procuradoria afirma que “a não obrigatoriedade incentivaria a inércia dos trabalhadores que optassem por não se afiliar, visto que muitos desfrutariam dos benefícios das negociações sindicais sem contribuir com o processo que lhes serve.”

Contribuição sindical

A contribuição sindical é o valor devido às entidades sindicais por todos aqueles que participam de categorias profissionais, econômicas ou de profissões liberais. Cobrada há 64 anos de todos os trabalhadores com carteira assinada, sindicalizados ou não, ela equivale a um dia de salário por ano.