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SÃO PAULO – A Reforma Trabalhista (PL 6787/16) terá uma cláusula especificamente para evitar a “pejotização” após a aprovação da terceirização para qualquer atividade, declarou o relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Pela regra proposta, a demissão de um trabalhador e sua recontratação pela mesma empresa como terceirizado deverá ter uma quarentena de 18 meses.
Outra regra divulgada pelo relator, que apresenta nesta manhã seu parecer na comissão especial que analisa o tema, é a garantia ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual não obriga esse tratamento.
Negociado sobre o legislado
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Outra mudança foi a ampliação da prevalência de acordos entre empresas e sindicatos sobre a CLT. O texto de Marinho estabelecerá a prevalência do acordado sobre o legislado em 40 pontos da lei – o texto do executivo contava com isso em apenas 13 itens.
Contribuição sindical
Parecer do deputado também quer retirar da CLT a obrigatoriedade de contribuição sindical, tanto para trabalhadores como para empregadores. Nesta terça, o relator disse que a reforma modificaria a Consolidação das Leis trabalhistas em 100 pontos.