Publicidade
SÃO PAULO – A chegada do mês de novembro traz, além da sensação de que o ano está realmente acabando, a expectativa pelo tão aguardado 13º salário. De acordo com a lei, a primeira parcela do chamado abono de Natal deve ser paga até o último dia útil do mês – dia 30, no caso de 2009 -, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988, o décimo terceiro consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Mas quem tem direito ao benefício?
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Quem deve receber
Segundo a Constituição, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber a gratificação.
Perante a lei, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
Como calcular
Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda a calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário/12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.
Continua depois da publicidade
O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma:
1ª parcela (até 30 de novembro): equivalente à metade do valor que o trabalhador tem direito
2ª parcela (até 20 de dezembro): saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor total da gratificação.
A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.
Caso 1 | Caso 2 | |
Salário | R$ 1.000 | R$ 6.000 |
Data de contratação | 1º de janeiro de 2009 | 26 de abril de 2009 |
Período de cálculo | 12 meses | 8 meses |
Décimo terceiro bruto | = 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000 | = 8/12 * R$ 6.000 = R$ 4.000 |
Dedução de INSS 1 | 9% * R$ 1.000,00 = R$ 90,00 | 11% * (R$ 3.218,90) = R$ 354,07 |
Dedução de IRRF 2 | Isento, pois o décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.434,59 | = R$ 4.000 – R$ 354,07 = R$ 3.645,93 * 27,5% = R$ 1.002,63 – R$ 662,94 = R$ 339,69 |
Décimo terceiro líquido | = R$ 1.000 – R$ 90,00 = R$ 910,00 | = R$ 4.000 – R$ 354,07 – R$ 339,69 = R$ 3.306,24 |
Em duas parcelas: | ||
Primeira parcela | R$ 500 | R$ 2.000 |
Segunda parcela | R$ 410,00 = R$ 500 – R$ 90,00 | R$ 1.306,24 = R$ 2.000 – R$ 693,76 |
1 9% – Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.609,46 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 354,07, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.218,90.
Continua depois da publicidade
2 27,5% – Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 3.582,00, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.
Casos especiais
Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário:
- Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
- Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
- Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.