Novembro é mês de décimo terceiro; aprenda a calcular quanto vai receber

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito

Patricia Alves

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SÃO PAULO – A chegada do mês de novembro traz, além da sensação de que o ano está realmente acabando, a expectativa pelo tão aguardado 13º salário. De acordo com a lei, a primeira parcela do chamado abono de Natal deve ser paga até o último dia útil do mês – dia 30, no caso de 2009 -, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988, o décimo terceiro consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Mas quem tem direito ao benefício?

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Quem deve receber

Segundo a Constituição, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber a gratificação.

Perante a lei, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

Como calcular

Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda a calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário/12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.

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O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma:

A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

Caso 1 Caso 2
Salário R$ 1.000 R$ 6.000
Data de contratação 1º de janeiro de 2009 26 de abril de 2009
Período de cálculo 12 meses 8 meses
Décimo terceiro bruto = 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000 = 8/12 * R$ 6.000 = R$ 4.000
Dedução de INSS 1 9% * R$ 1.000,00 = R$ 90,00 11% * (R$ 3.218,90) = R$ 354,07
Dedução de IRRF 2 Isento, pois o décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.434,59 = R$ 4.000 – R$ 354,07 = R$ 3.645,93 * 27,5% = R$ 1.002,63 – R$ 662,94 = R$ 339,69
Décimo terceiro líquido = R$ 1.000 – R$ 90,00 = R$ 910,00 = R$ 4.000 – R$ 354,07 – R$ 339,69 = R$ 3.306,24
Em duas parcelas:
Primeira parcela R$ 500 R$ 2.000
Segunda parcela R$ 410,00 = R$ 500 – R$ 90,00 R$ 1.306,24 = R$ 2.000 – R$ 693,76


1 9% – Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.609,46 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 354,07, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.218,90.

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2 27,5% – Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 3.582,00, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.

Casos especiais

Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário: