Nova lei de Falência deve contribuir para a maior concessão de créditos

Redução do risco de inadimplência, facilitaria concessão de empréstimos e permitiria redução dos juros

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Dentre os fatores que contribuem para o alto patamar dos juros no Brasil está o risco de inadimplência que os bancos correm ao emprestar seu dinheiro para empresas e indivíduos. De acordo com dados divulgados nesta terça-feira, dia 28/01, cerca de 4,2% dos créditos concedidos para empresas no país estão atrasados. A redução deste risco certamente contribuiria para uma queda dos juros cobrados nos empréstimos bancários.

Mais crédito e menos risco

Com a intenção de contribuir para a redução deste risco, e conseqüentemente os juros dos empréstimos bancários, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, anunciaram que pretendem colocar em votação já em abril a nova Lei de Falências.
A Lei que se encontra parada no Congresso há dez anos, busca reduzir o risco de falência, garantindo que a empresa se mantenha em operação, o que permite maior segurança por parte dos bancos de que empréstimos serão pagos. Com a redução do risco de inadimplência, os bancos poderiam deduzir dos juros cobrados das empresas a parcela equivalente ao risco de inadimplência.
O economista Aloísio Araújo, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), responsável pelos estudos feitos para o Banco Central sobre as mudanças na Lei de Falências, lembra que os países que alteraram sua Lei de Falências conseguiram aumentar a oferta de crédito.
No Chile, por exemplo, onde a legislação foi mudada na década de 80, a relação crédito e PIB (Produto Interno Bruto) aumentou significativamente, e já é quase o dobro daquela registrada no Brasil, onde os créditos respondem por apenas 25% do PIB.

Teto para trabalhadores

Contudo, apesar do apoio indicado pela atual equipe econômica à nova Lei, a proposta tem sido criticada, pois retira a preferência dos trabalhadores na hora de receber os ressarcimentos da empresa que foi a falência. Um dos oponentes à proposta é o advogado Alfredo Bumachar, que pretende discutir o assunto com o atual ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, ainda nesta semana.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Dentre as sugestões apresentadas para contornar esta situação está a proposta de se estabelecer um teto de R$ 30 mil por empregado. Desta forma, um trabalhador que tem R$ 100 mil para receber teria prioridade apenas sobre R$ 30 mil e o restante seria disputado com os demais credores da empresa. A proposta atual coloca em pé de igualdade trabalhadores e bancos nos casos de falência.
O deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), relator do projeto, está confiante na aprovação do limite de R$ 30 mil pela bancada petista, uma vez que a introdução deste teto foi feita pelo também petista Jair Meneghelli.
Dentre as justificativas para se impor a igualdade no tratamento dos trabalhadores estaria, como lembra o economista da FGV o fato de que a prioridade em alguns casos abria espaço para que altos executivos e parentes dos sócios das empresas, que muitas vezes também eram empregados da companhia, cometessem abusos para depois serem enquadrados na preferência dada aos trabalhadores.

Mais flexibilidade nas negociações

Além disto, como lembra o deputado Biolchi, o maior argumento a favor da aprovação da nova Lei de Falências reside no fato que desde 1995 as falências implicaram na perda de 800 mil postos de trabalho. Esta opinião é compartilhada pelo advogado Leon Frejda Szklarowsky, co-autor do anteprojeto da nova Lei de Falências, que acredita que a legislação atual não está adequada à realidade das empresas.
Szklarowsky lembra que a maior mudança será a criação de uma figura jurídica que busca a recuperação de empresa. Ao contrário do que acontece nas concordatas, a criação desta figura permitiria uma maior flexibilidade nas negociações.

Atualmente, os credores precisam aprovar por unanimidade cada passo da renegociação das dívidas, o que confere enorme poder de barganha a um único credor. A nova Lei pretende mudar esta situação ao garantir a aprovação por maioria e não por unanimidade.