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SÃO PAULO – Depois de alguns anos de luta, parece que os trabalhadores conquistarão a alteração da forma de concessão do seguro de acidente de trabalho. Mas o que isto significa?
A forma como está estabelecida hoje considera que, doenças decorrentes de atividades laborais ou acidentes de trabalho devem ser comunicadas pelo patrão à Previdência Social. Com a Medida Provisória 316, assinada nesta sexta-feira (11), o ônus da prova é invertido.
De acordo com o coordenador da área técnica de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Perez, “se existe um trabalhador que atua em determinada atividade econômica e apresenta uma doença como, por exemplo, uma tendinite, presume-se que essa doença está relacionada ao seu trabalho, até que se prove o contrário”.
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Ainda segundo o coordenador, com a aprovação da MP, “se o trabalhador apresentar determinada doença e trabalhar em atividade que é causadora da doença, então já é presumido que a mesma está relacionada ao trabalho. O ônus da prova de que o trabalhador não tem razão é da empresa e da Previdência Social”.
Benefícios
Quando um trabalhador é afastado por doença ou acidente relacionados ao trabalho, ele tem o direito, além dos benefícios comuns da Previdência, de utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade por um ano após o retorno ao trabalho.
Novas regras
As novas regras sobre acidentes de trabalho e prevenção da saúde do trabalhador vieram na mesma MP que fixou em 5,01% o reajuste para aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo.
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Entretanto, esta medida ainda terá de ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, para que não perca a validade.
Com informações da Agência Brasil.