Líderes tentam modificar MP do Emprego Verde e Amarelo para tentar acordo

Molon pediu ao relator a retirada de um trecho que prevê que acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a legislação ordinária

Estadão Conteúdo

(Shutterstock)

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Lideranças da Câmara tentam chegar a um acordo sobre a Medida Provisória do Emprego Verde e Amarelo nesta terça-feira, 14, antes do início da sessão, que estava agendada para 10 horas, mas ainda não começou. A oposição está contra a proposta original do governo de Jair Bolsonaro e avisou que irá obstruir os trabalhos.

Segundo fontes, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), atua para tentar alterar alguns pontos do texto antes de ir ao plenário. A tentativa é acatar mudanças sugeridas pelo menos de parte da oposição, do PSB e PDT.

O líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), pediu ao relator a retirada de um trecho que prevê que acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a legislação ordinária e sobre decisões da Justiça.

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“Em qualquer contexto, já seria inaceitável colocar acordos, mesmo que coletivos, acima da lei e das decisões judiciais. No meio de uma crise gravíssima como essa, então, é um absurdo completo. Os trabalhadores terminariam a crise sem direito algum”, disse Molon ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A medida foi aprovada por comissão mista do Congresso no dia 17 de março. Chamado pela equipe econômica de “Emprego Verde e Amarelo”, o plano tem o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram seu primeiro emprego.

O governo espera criar 1,8 milhão de empregos com a medida até o final de 2022. A proposta precisa ser aprovada até o dia 20 deste mês pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade.

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A proposta cria um novo regime de trabalho com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50) por dois anos, com a redução da contribuição previdenciária patronal de 20% para zero, além do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema S.

O contrato Verde Amarelo reduz ainda a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – paga pelo empregador sem desconto nos salários – de 8% para 2%.