Licença-maternidade e paternidade poderão ser concedidas aos pais adotivos

A PEC 494/06 prevê licença-maternidade de até 120 dias. A duração da licença-paternidade será definida posteriormente

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Hoje em dia, ao adotar uma criança, os pais não têm direito à licença-maternidade e paternidade, já que esta é concedida exclusivamente aos pais biológicos.

No entanto, a Câmara Federal dos Deputados analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos pais adotivos o direito às licenças.

Até 120 dias de licença

A PEC 494/06, apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), prevê que a licença-maternidade para as mulheres que adotarem uma criança terá duração mínima de 30 dias e máxima de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

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O período da licença-paternidade para o pai adotivo será fixado posteriormente em lei. Atualmente, são concedidos cinco dias para os pais biológicos.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e caso seja aprovada, uma comissão especial exclusivamente para estudar o mérito da proposta será criada.