Lei de Falências: Senado pode alterar texto aprovado na Câmara

Intenção é mudar artigo que prevê devolução de bens dados em garantia de créditos hipotecários

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Dentre os projetos que estão tramitando no Senado, e que são de interesse para os empresários brasileiros, a chamada Lei das Falências merece destaque. Vale lembrar que a proposta tramita pelo Congresso há mais de dez anos.

Depois de finalmente conseguir ser aprovada na Câmara dos Deputados, a Lei de Falências pode sofrer novas alterações durante sua votação no Senado. Pelo menos é que pretende o senador Ramez Tebet (PMDB-MS), relator da proposta de Lei de Falências na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Senado estuda mudança no artigo 26

Tebet pretende alterar o artigo 26 do projeto de Lei. Na visão do senador, este artigo permite que em alguns casos seja dada preferência ao pagamento de créditos financeiros ao invés de créditos trabalhistas. Ao dar preferência ao pagamento dos credores financeiros, o texto da lei das Falências aprovado pela Câmara possibilita uma redução do risco associado das operações de crédito.

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Diante do menor risco na concessão de crédito, os bancos poderiam cobrar menos pelos empréstimos, contribuindo, assim, para a tão esperada redução do spread bancário. Por spread bancário entenda-se a diferença entre o que os bancos cobram pelos seus empréstimos e o que eles pagam nos seus depósitos.

Foco deve ser manutenção de empregos

De sua parte, o senador Tebet acredita que o objetivo da nova Lei não deve ser a redução do spread bancário, mas sim garantir mecanismos que possibilitem a recuperação destas empresas, e conseqüentemente, a manutenção dos empregos que elas geram.

É esta mudança de foco que deve levar o relator a alterar o artigo 26 da proposta, que trata do pedido de restituição dos bens alugados, como aviões e equipamentos, dados como garantia hipotecária aos bancos.

Por sua vez, segundo o relator do projeto na Câmara dos Deputados, Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), não é correto afirmar que os créditos hipotecários têm preferência aos trabalhistas em caso de falência. Estes créditos, juntamente com os fiscais devidos à Receita, devem ser pagos somente depois de quitadas as dívidas trabalhistas.

Este também é o parecer do secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Daniel Goldberg, que participou de audiência pública na CAE, na última terça-feira (27). Contudo, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, parece não concordar com esta visão e já teria entrado em contato com Tebet, pedindo a mudança do artigo 26.

Combate à fraude trabalhista

De sua parte Tebet confirmou que pretende alterar o artigo 26, assim como incluir um mecanismo contra fraudes trabalhistas. Na sua opinião os funcionários que ocupam cargo gerencial, com altos salários, não teriam necessidade de estar incluídos na prioridade de pagamento.

Isso pode abrir espaço para que os próprios donos e executivos das empresas forjem créditos trabalhistas. Dentre as medidas identificadas para evitar fraudes estaria o estabelecimento de um limite de até R$ 150 mil para créditos trabalhistas. O senador também pretende aumentar a pena prevista para os casos de falência fraudulenta.