Lei de cotas: empresas da construção terão até 2015 para contratar deficientes

Acordo firmado pelo setor com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego prevê 60% da meta nos primeiros 12 meses

Eliane Quinalia

Pessoa em cadeira de rodas

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SÃO PAULO – As empresas do setor da construção civil terão um prazo de 36 meses para atingir a cota legal de emprego de PCDs (pessoas com deficiência), que será calculada pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

De acordo com a nova medida, firmada em um acordo tripartite entre o SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), o Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município de São Paulo) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o prazo máximo para tal adaptação será até o dia 14 de junho de 2015.

“Trabalhadores, governo e construtoras conquistaram hoje um grande avanço para a inserção segura de pessoas com deficiência em nosso setor”, comentou o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, na assinatura do pacto.

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Segundo ele, as três partes pretendem cumprir 60% da meta nos primeiros 12 meses.

O que muda
Além de maior destaque para campanhas de combate à discriminação e pela qualidade da inclusão de PCDs, as empresas que aderirem ao acordo se comprometeram também a criar cursos para capacitação para essa mão de obra, bem como a divulgar vagas específicas para esse público, que passará por um processo de seleção inclusivo.

Vale lembrar, no entanto, que as disposições do acordo não valem para todas as empresas. Apenas deverão cumprir as exigências as companhias do setor localizadas nos municípios de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.