Lei das Falências: teto para crédito trabalhista será de 150 salários

Anunciada pelo relator do projeto no Senado, decisão resultou de reunião entre líderes governistas; mudanças forçam nova votação

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Dentre os projetos que estão tramitando no Senado, e que são de interesse para os empresários brasileiros, a chamada Lei das Falências merece destaque. Vale lembrar que a proposta tramita pelo Congresso há mais de dez anos.

Dentre os pontos mais polêmicos do texto da Lei das Falências está aquele que trata de quais pagamentos são prioritários no período de recuperação judicial da empresa, figura que passará a substituir juridicamente a falência após aprovação da matéria.

Direito de preferência gerou polêmica

A polêmica surgiu porque o artigo 26 do texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que, em alguns casos específicos, seja dada preferência ao pagamento de créditos financeiros ao invés de créditos trabalhistas. Esse seria o caso, por exemplo, do pagamento de ACCs (Adiantamento de Contrato de Câmbio) feito por empresas exportadoras, que teriam preferência aos créditos trabalhistas.

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Em contrapartida, os defensores da manutenção do artigo alegam que sua inclusão permitiria a redução do risco das operações de crédito no país, o que, por sua vez, poderia ajudar no aumento do volume de recursos concedidos, além de permitir uma redução dos juros.

Nesse contexto, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS), relator da proposta de Lei de Falências na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, anunciou que os ACCs devem ficar de fora da lista de credores da empresa, o que lhes garante preferência no pagamento, mas será dado aos trabalhadores uma garantia mínima de receber ao menos cinco salários mínimos (ou R$ 1,2 mil) antes do pagamento dos ACCs.

Teto para dívidas trabalhistas é de 150 salários

Além disso, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS), anunciou que, conforme já havia sido divulgado, o texto que irá propor para votação ao Senado deve conter um teto para o pagamento de créditos trabalhistas. O teto faz parte dos mecanismos sugeridos pelos senadores para evitar que a Lei abra brecha para fraudes trabalhistas.

Além do teto, estariam excluídos da prioridade no recebimento de créditos trabalhistas, os funcionários que ocupam cargo gerencial, com altos salários, de forma a evitar que os próprios donos e executivos das empresas forjem créditos trabalhistas.

Ao final de uma reunião, que contou com a presença do líder do governo no Senado, Aloízio Mercadante (PT-SP) e do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS), anunciou que o teto para pagamento de créditos trabalhistas foi fixado em 150 salários mínimos. Com base no salário mínimo vigente, isto equivale a um teto de R$ 36 mil. Como o texto do projeto aprovado pela Câmara deve sofrer alterações no Senado, o projeto deve ser submetido à nova votação na Câmara dos Deputados assim que receber aprovação em dois turnos pelo Senado.