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SÃO PAULO – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Jebi Japan Eletro Ballast Ilumination Ltda a pagar indenização por danos morais ao ex-funcionário que foi demitido um dia antes de se submeter a uma cirurgia para doação de órgãos.
O auxiliar de produção da empresa seria doador de fígado do filho de um amigo. No entanto, quando informou a empresa que faltaria para realizar a cirurgia foi demitido. funcionário então, ajuizou uma ação trabalhista pedindo indenização ou reintegração. O valor da indenização estabelecida pelo juiz foi de 20 vezes o valor da rescisão, R$ 11.300.
Atitude grave
A Vara do Trabalho de Taboão da Serra, São Paulo, apreciou a ação trabalhista. Segundo o juiz foram comprovados nos autos as ameaças feitas pela empresa caso a intervenção médica fosse realizada. A atitude foi considerada de extrema gravidade, uma vez que atenta aos princípios da solidariedade humana.
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Por fim, o ministro Caputo Bastos, restabeleceu a condenação fixada na sentença. Para ele ficou evidente que a empresa despediu o trabalhador porque depois da cirurgia ele teria direito a estabilidade, prevista em norma coletiva da categoria.
O ministro destacou que a manutenção do emprego era imprescindível, já que o doador ficaria impossibilitado de trabalhar durante o período de recuperação da cirurgia. “Houve indiscutível dolo quando da dispensa do reclamante, objetivando causar-lhe prejuízos.” Para o relator, a empresa agiu com abuso de direito “ao exercer seu poder discricionário para se eximir de obrigações em relação ao reclamante.”