Justiça do Trabalho de SP reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista

Empresa de transporte por aplicativo diz que vai recorrer da decisão 'que não foi unânime e representa um entendimento isolado'

Equipe InfoMoney

A Justiça do Trabalho declarou recentemente o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber (U1BR34), empresa de transporte por aplicativo. Na sentença também foi reconhecida que a dissolução do contrato, realizada de forma unilateral pela organização e sem justificativa, equivale a uma dispensa sem justa causa.

Esse entendimento foi dado pela maioria do colegiado da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, que acatou o recurso do trabalhador que havia sido negado no juízo de 1º grau.

O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que assumiu a relatoria do processo, destacou alguns componentes na relação entre o trabalhador e o aplicativo para reconhecer o vínculo empregatício. São eles:

“O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação. Dada às novas características de trabalho da era digital em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida”, diz o desembargador em seu relatório.

Com o vínculo reconhecido, o profissional terá direito a todas as verbas típicas de um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além daquelas devidas nos casos de dispensa sem motivo.

A empresa terá, ainda, que anotar o período de emprego na carteira de trabalho, além de fornecer toda a documentação e a comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego.

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Uber a pagar indenização, de R$ 10 mil, por danos morais ao trabalhador pelo rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias, o que seria, segundo o acórdão, uma afronta ao meio de subsistência.

Outro lado

A Uber informou, por nota, que vai recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do TRT, que “não foi unânime e representa um entendimento isolado e contrário ao de inúmeros processos já julgados no próprio tribunal”, diz o aplicativo.

Segundo a Uber, os desembargadores da 14ª Turma que formaram maioria, para o reconhecimento do vínculo empregatício, “descartaram as provas apresentadas no processo e basearam a decisão exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”, afirma.

A empresa de aplicativo, no comunicado enviado ao InfoMoney, transcreveu um trecho da decisão de 1º grau sobre o caso, da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia negado o vínculo ao motorista.

Nela, o juiz escreveu que o profissional cadastrado no app “não recebe contatos para fins de controle do trabalho realizado e dos horários cumpridos, havendo plena possibilidade de definição dos dias e horários de disponibilidade do motorista para a realização das corridas”.

“O modelo de contratação aplicado à relação jurídica envolve elementos de autonomia que afastam a subordinação clássica tipicamente empregatícia, sobretudo, no que se refere à possibilidade de recusar corridas e definir dias e horários de trabalho”.

Processos

Quase 500 processos tramitavam no TST (Tribunal Superior do Trablaho) envolvendo empresas de mobilidade que oferecem prestação de serviços por meio de aplicativos (como 99, Cabify, iFood, Loggi, Rappi e Uber) de 2019 até meados de outuubro, segundo dados da própria Corte.

Das 496 ações trabalhistas, 342 pediam o reconhecimento de relação de emprego. Eram, ao todo, 177 processos contra a Uber, dos quais 113 são relacionados à existência de vínculo empregatício.

Recentemente, o próprio TST começou a julgar dois casos que pediam reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e a Uber, mas um pedido de vista interrompeu as análises.

(Com informações do TRT da 2ª Região)