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SÃO PAULO – As horas extras trabalhadas durante o dia, mas logo após a jornada cumprida no período noturno, poderão receber adicional como se tivessem sido executadas no horário noturno.
Trata-se de uma proposta que consta no Projeto de Lei 7019/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que também considera a hora de trabalho reduzida.
Hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como noturno o trabalho executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. A legislação também prevê o pagamento de adicional noturno de pelo menos 20% sobre a hora diurna e estabelece que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
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Ivo José lembra que a CLT determina que se aplique às prorrogações do trabalho noturno aquilo que é previsto para esse tipo de horário, mas isso não tem evitado as ações na Justiça que questionam os direitos que incidem sobre as horas extras diurnas prestadas imediatamente após a jornada noturna.
Projeto contempla decisões judiciais
“Os tribunais trabalhistas têm pacificado o entendimento de que nessas situações prevalece o direito à percepção dos direitos noturnos no período equivalente à prorrogação da jornada”, diz o deputado.
A proposta, diz ele, tornaria mais evidente esse entendimento ao prevê-lo na lei, evitando o acumulo de processos trabalhistas.
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Tramitação
Segundo a Agência Câmara, o projeto, que já tramita em caráter conclusivo, passará pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.