Horas extras trabalhadas logo após período noturno podem receber adicional

Projeto de Lei prevê que horas extras diurnas, trabalhadas imediatamente após turno da noite, serão pagas como noturnas

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – As horas extras trabalhadas durante o dia, mas logo após a jornada cumprida no período noturno, poderão receber adicional como se tivessem sido executadas no horário noturno.

Trata-se de uma proposta que consta no Projeto de Lei 7019/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que também considera a hora de trabalho reduzida.

Hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como noturno o trabalho executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. A legislação também prevê o pagamento de adicional noturno de pelo menos 20% sobre a hora diurna e estabelece que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Ivo José lembra que a CLT determina que se aplique às prorrogações do trabalho noturno aquilo que é previsto para esse tipo de horário, mas isso não tem evitado as ações na Justiça que questionam os direitos que incidem sobre as horas extras diurnas prestadas imediatamente após a jornada noturna.

Projeto contempla decisões judiciais

“Os tribunais trabalhistas têm pacificado o entendimento de que nessas situações prevalece o direito à percepção dos direitos noturnos no período equivalente à prorrogação da jornada”, diz o deputado.

A proposta, diz ele, tornaria mais evidente esse entendimento ao prevê-lo na lei, evitando o acumulo de processos trabalhistas.

Continua depois da publicidade

Tramitação

Segundo a Agência Câmara, o projeto, que já tramita em caráter conclusivo, passará pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.