FGTS: trabalhador deve ir à Justiça para reaver perdas, defende instituto

Para presidente do FGTS Fácil, trabalhador tem de tentar reaver perdas causadas pela diferença entre a TR e a inflação oficial

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Embora o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja definido pelo presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, como “uma das melhores coisas que aconteceu para o trabalhador e para o desenvolvimento econômico e social do pais, já que, por meio dele, milhões de brasileiros têm hoje sua casa própria, saneamento básico e melhoria da infraestrutura”, o próprio executivo tem críticas ao fundo.

“O fundo começa o ano confiscando R$ 1,6 bilhão no rendimento das contas do trabalhador, em função da diferença entre a TR (taxa referencial do Banco Central) de 0,1406% do mês de dezembro/2010, usada para atualizar monetariamente o saldo das contas, e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE) de dezembro/2010 de 0,63%, gerando uma diferença percentual de 0,4894%. Esta perda totaliza 37,30% entre dezembro/2002 a janeiro/2011, ou seja, uma perda total de R$ 72,7 bilhões a todos os trabalhadores com contas no FGTS neste período”, explica Avelino.

Segundo ele, os trabalhadores brasileiros deveriam entrar na Justiça para reaver essas perdas. “A única forma do trabalhador recuperar o dinheiro expurgado pela TR é entrando com uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, da mesma forma que foi feito no passado por trabalhadores que queriam recuperar as perdas dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, onde a Justiça reconheceu o direito aos Planos Verão e Collor I, beneficiando mais de 32 milhões de trabalhadores que não tinham entrado com ação na Justiça, com a criação pelo Congresso Nacional da Lei Complementar 110/2001”.

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Avelino explica que, para ele, atualizar monetariamente uma poupança (segundo ele, o FGTS é uma poupança do trabalhador) é repor as perdas geradas pela inflação, com o objetivo de manter o poder de compra desta poupança.

Por isso, ele defende que, em vez de ser usada a TR para reajustar os rendimentos, deveria ser utilizado o IPCA.

A tabela abaixo, desenvolvida pelo instituto, mostra como os trabalhadores sairiam ganhando com a substituição. Confira!

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Dados do FGTS em 2010
TR usada no FGTS de 12/2009 a 11/2010 0,6009%
Rendimento oficial do FGTS de 10/01/2010 à 10/12/2010 = TR + juros de 3% ao ano 3,6189%
IPCA de 12/2009 a 11/2010 5,6293%
Quanto deveria ser o rendimento do FGTS, com o IPCA no lugar da TR 8,7981%
Perda em percentual no rendimento do FGTS pela diferença da TR para o IPCA em 2010  5,1792%
Perda no rendimento do FGTS em 2010 para a inflação, no período de 12/2009 a 11/2010  2,0104%