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SÃO PAULO – A Medida Provisória nº 284 do Governo Federal pretendia formalizar o emprego doméstico, mas, por enquanto, parece que o tiro saiu pela culatra.
Acontece que o Congresso incluiu na MP um dispositivo que torna obrigatório o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em um equivalente de 8% por mês, além de multa de 40% sobre o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Por causa disto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que vetará a medida. Lula acredita ainda que o referido dispositivo, ao invés de promover uma maior formalização do setor, poderá incentivar ainda mais sua informalidade.
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Desconto do imposto de renda
A proposta original do governo criava a possibilidade de os patrões poderem descontar do imposto de renda o valor da contribuição previdenciária feita em benefício do empregado. Este desconto estaria limitado ao valor de um salário mínimo e a um único empregado. Contudo, vale lembrar que o desconto só seria possível para o contribuinte que faz a declaração no modelo completo.
Estudos
Em razão da discussão formulada a partir da criação do novo dispositivo incluído na MP 284, o Ministério do Trabalho informou que está estudando uma taxação para a alíquota de FGTS de empregadas dométicas. Esta taxação variaria de 2% a 4%, podendo chegar aos 8%. Contudo, para nenhuma das opções, cogita-se a inclusão da multa recisória de 40% nas demissões sem justa causa.